Recomendação do MPF sobre verificação de autodeclaração é acatada pelo Ifro

Segundo o MPF a autodeclaração não pode ser critério absoluto de definição da ligação étnico-racial de um indivíduo

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) enviou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) informando que acatou a recomendação feita pelo órgão. Assim, o Instituto irá adotar medidas necessárias para a criação de Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, em todas as seleções de corpo discente com cotas raciais (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado).

Recomendação

A recomendação foi encaminhada ao Ifro em julho deste ano. No ofício, o Ifro declarou que serão estabelecidos critérios de autenticidade racial de candidatos cotistas de acordo com suas características fenotípicas. Portanto, os traços fenotípicos deverão ser observados, presencialmente, pela Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial. Dessa forma, as decisões motivadas serão adotadas pela maioria dos membros, atendendo a solicitação do MPF.

Modificação dos editais e manuais

O MPF também alertou para a inserção tanto no edital do concurso vestibular quanto no manual do candidato um tópico específico sobre o funcionamento, composição e critérios objetivos a serem adotados pela Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, visando a participação da sociedade civil.

Na recomendação, o MPF argumentou que o cálculo do número de vagas para cada grupo é proporcional ao percentual: de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência presente em cada estado, conforme dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Justificativa da reserva de vagas

O procurador da República Raphael Bevilaqua argumentou na recomendação que a reserva de vagas se justifica na medida em que a desigualdade racial no Brasil tem raízes históricas e vem resistindo à passagem do tempo. 

“No Brasil, predomina o preconceito racial de marca, no qual os indivíduos são desprezados ou excluídos não em virtude de sua origem ou ascendência; mas por portarem os traços ou marcas fenotípicas do grupo étnico-racial a que pertencem”, destacou.

Discriminação racial

Nesse entendimento, o MPF relembra que a discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas. Assim, em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos.

Portanto, as recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. 

Por isso, o não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

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