Open Banking: confira as regras para as instituições participantes

As instituições participantes do Open Banking devem obedecer às regras que estão nos atos normativos publicados pelo CMN. Saiba mais detalhes!

Open Banking e as regras para as instituições participantes

Conforme informa o Banco Central do Brasil, as instituições participantes do Open Banking deverão obedecer às regras que estão nos atos normativos publicados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC. 

Sendo assim, o BC informa que essas regras abrangem as responsabilidades pelo compartilhamento e as características obrigatórias desse processo, que inclui as etapas de consentimento (autorização de compartilhamento), autenticação (verificação de identidade) e confirmação. 

Estrutura responsável pela governança do Open Banking

Adicionalmente, as instituições participantes, por meio da estrutura responsável pela governança do Open Banking, deverão propor ao Banco Central padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do sistema financeiro aberto, informa o próprio Banco Central.

Além disso, as instituições que contratarem parcerias com entidades não autorizadas a funcionar pelo BC com o objetivo de compartilhar dados do escopo do Open Banking também devem observar as regras aprovadas pelo BC e pelo CMN, inclusive no que diz respeito às responsabilidades pelo compartilhamento, reforça o Banco Central em seu site oficial.

Inovação e proteção de dados

O BC ressalta outros pontos de segurança:

  • O cliente tem o controle total dos seus dados.
  • Todo o processo ocorre num ambiente com diversas camadas de segurança, com autenticação do consumidor e das instituições participantes.
  • Somente instituições autorizadas participam.
  • As regras de segurança cibernética precisam ser cumpridas.
  • Além disso, há regras também para responsabilização das instituições e de seus dirigentes.
  • O BC ressalta que supervisiona todo o processo.

Autorização do cliente para o compartilhamento de seus dados

O Banco Central ressalta que as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:

  1. Consentimento
  2. Autenticação
  3. Confirmação

Sendo assim, essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos. Bem como, de forma sucessiva e ininterrupta, com duração compatível com seus objetivos e nível de complexidade.

As instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes de maneira clara

Além disso, o BC informa que durante todas essas etapas as instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes de maneira clara, objetiva e adequada. Bem como, sobre em que consiste cada uma das etapas e os procedimentos a ela associados. Bem como, sobre o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, quando aplicável.

O Banco Central reforça que o compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.