O sistema PIX tem se tornado muito popular entre os brasileiros. No entanto, parece que haverá uma atualização desfavorável para um grupo específico de usuários. O Banco Central anunciou que irá introduzir a cobrança de tarifas para transações envolvendo empresas. Essa nova medida entrará em vigor a partir de 19 de julho e está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador.
Como funcionará a tarifa do PIX?
A partir de 19 de julho, o Banco Central passará a cobrar tarifas por transações PIX para Pessoas Jurídicas. Essa decisão está em conformidade com as regras estipuladas pelo BC, que permitem a cobrança de empresas que utilizam o sistema de transferência instantânea. Embora alguns bancos já estejam tarifando esse serviço, até então a maioria oferecia de forma gratuita.
Em comunicado, o banco explicou que essa prática de cobrança está autorizada pelo sistema PIX desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020. O Banco Central esclareceu também que as informações circulando na internet sobre a cobrança para outras categorias de clientes são falsas. O PIX continuará sendo gratuito para Pessoas Físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
Quais serão os valores cobrados?
Em relação aos valores cobrados, o BC afirma que suas tarifas para transações são as mais competitivas do mercado. Para transferências, será aplicada uma taxa de 0,89% sobre o valor total, com um valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Essa taxa será cobrada para envios de Pessoa Jurídica para Pessoa Física por meio de:
- Chave PIX;
- Inserção de dados bancários;
- Link de pagamento;
- Envios entre empresas utilizando chave Pix ou inserção de dados bancários.
Já para pagamentos realizados por Pessoas Físicas, a taxa será de 0,89% sobre o valor da operação, com um valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Isso inclui pagamentos feitos por meio de:
- Chave PIX;
- Inserção de dados bancários;
- Link de pagamento;
- QR Code;
- Pagamentos efetuados por outras empresas por meio de Código QR estático e iniciação de pagamento.
No caso de operações de checkout, a tarifa será de 1,20% sobre o valor da operação, com um valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Essa taxa será aplicada a pessoas jurídicas que recebem Pix de pessoas físicas ou de outras empresas por meio de Código QR dinâmico.
O Banco Central destaca que, mesmo com a cobrança de tarifas, suas taxas continuam sendo as mais competitivas do mercado. Portanto, a partir de julho, as empresas que utilizam o PIX como forma de pagamento devem estar cientes dessas tarifas e levá-las em consideração ao realizar suas transações.
O que fazer quando o PIX vai para a conta errada?
Se você fez um PIX para a conta errada, existem algumas opções para tentar reverter a situação. Confira abaixo algumas dicas:
- Identifique o recebedor – Se você conhece a pessoa que recebeu o Pix errado, entre em contato com ela e peça para que ela faça a devolução do valor. Caso contrário, tente identificá-la por meio da chave, se for CPF, e-mail ou celular;
- Contate a instituição financeira – Se você fez o PIX para a conta errada, entre em contato imediatamente com a instituição financeira para tentar reverter a situação;
- Utilize o Mecanismo Especial de Devolução – Desde novembro de 2021, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado;
- Tenha cuidado na hora de fazer o PIX – Confirme sempre os dados da pessoa beneficiada e tenha muito cuidado com os golpes.
Lembre-se de que uma transferência incorreta não pode ter reversão pelo pagante, por isso é importante ter atenção na hora de fazer um PIX.