De forma unânime, a Terceira Seção de Direito Público do TJSC majorou o prazo para que uma cidade efetue obras para impedir a ocorrência de novos deslizamentos em determinada região.
O caso teve como relator o desembargador Jaime Ramos.
De acordo com o ente municipal, ele vem sofrendo com ausência de recursos financeiros, agravada em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Com efeito, o colegiado ampliou o prazo de 6 meses para 12 meses, determinando a penalidade de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
Ação civil pública
Após um deslizamento de terra ocorrido em um município de Santa Catarina em 2011 e em razão da inércia do governo para solucionar o caso, o Ministério Público apresentou uma ação civil pública.
Em sua defesa, o município sustentou que colocou lonas nos pontos críticos, orientou os moradores acerca do risco de desabamento e, ademais, pleiteou recursos ao Executivo.
Em que pese alguns moradores tenham sido realocados para outros lugares, muitos continuaram morando no local.
A requerimento do ente ministerial, a Defesa Civil confeccionou um laudo por intermédio do qual verificou que a localidade possui alto risco de escorregamento planar, o que ensejou a interdição de uma residência.
Neste laudo, a Defesa Civil consignou que, inclusive, no local não haviam serviços públicos.
Tutela de urgência
Diante disso, o Ministério Público requereu uma liminar cobrando a realização da obra em até 6 meses, sob pena de multa diária.
O juízo de origem acolheu a pretensão ministerial e, em face da sentença, o município interpôs recurso perante o TJSC.
De acordo com o recorrente, não foram cumpridos os pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
Não obstante, o município arguiu que a realização da obra é complexa e a situação se agrava pela ausência de recursos, além do cenário decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Destarte, o colegiado acolheu a pretensão municipal e ampliou o prazo de 6 meses para 12 meses, determinando a penalidade de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: TJSC