• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

O Seguro-desemprego à luz da Constituição e da Convenção 168 da OIT

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de julho de 2020, 10:29h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No Brasil, o direito ao seguro-desemprego encontra três respaldos legais:

  • Constituição da República (arts. 7º, II e 201, III);

  • Convenção Relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego (Convenção 168); e

  • Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada pelo Decreto 2.682/1998; e a Lei 7.998/1990.

Além disso, no caso das trabalhadoras domésticas, há um quarta tutela legal, consubstanciada na Lei Complementar 150/2015.

Com efeito, a duração do seguro-desemprego é definida pelas normas de menor hierarquia, quais sejam:

  • Lei 7.998, que a estipula entre 3 e 5 meses (art. 4º e respectivo § 2º, na redação dada pela Lei 13.134/2015), e

  • Lei Complementar 150, a cujo teor ela será, para as empregadas domésticas, sempre de 3 meses (art. 26).

Conforme discorreremos neste artigo, esses prazos, como se demonstrará, infringem as normas hierarquicamente superiores (Constituição e Convenção 168).

Seguro-desemprego como Garantia Fundamental

Inicialmente, ressalta-se que o art. 7º, II da Constituição dispõe acerca do seguro-desemprego como garantia fundamental.

Outrossim, o art. 201, III, ao inseri-lo no âmbito da Seguridade Social, subordinando-o, assim, ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, I).

Todavia, mesmo sob enfoques que buscam subtrair densidade normativa às garantias inscritas na Constituição, atribuindo-lhes cunho programático, é impossível deixar de admitir que elas fixam um norte para a atividade legislativa.

Neste sentido, diretamente vinculado à eficácia e efetividade do benefício, é a máxima proteção ao trabalhador desempregado.

Isto decorre também de dois dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil definidos na Constituição:

“construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I)

e

“erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais” (art. 3º, III).

Dessa forma, esse conjunto de disposições constitucionais impõe ao Legislativo o dever de estabelecer para o seguro-desemprego uma duração que alcance.

VocêPode Gostar

Cédulas de 100 reais e o prédio do INSS, representando o pagamento do 13º salário aos beneficiários do INSS em 2026.

Comunicado sobre o 13º salário do INSS: tudo o que você precisa saber!

1 de fevereiro de 2026, 18:39h
Notas de 100 reais em destaque, com logotipos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, relacionadas ao Pix liberado em fevereiro.

Pix de até R$ 1.621 será liberado pela Caixa e Banco do Brasil em fevereiro; veja quais CPFs vão receber!

1 de fevereiro de 2026, 17:59h
Notas de 100 reais do Brasil, com destaque para as imagens do pagamento do INSS de fevereiro de 2026, no valor de R$ 8.475,55.

INSS vai liberar R$ 8.475,55 nesta segunda-feira (02) para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

1 de fevereiro de 2026, 09:19h

Em contrapartida, todo o período de desemprego de cada trabalhador, ao menos um prazo que se afigure adequado em função do tempo médio de procura de trabalho e dos parâmetros internacionais.

Portanto, verifica-se uma linha cristalina de inconstitucionalidade omissão parcial, tanto da Lei 7.998 quanto da Lei Complementar 150.

Desatendimento a Convenções de Direitos Humanos

Ademais, a duração estabelecida pela Lei 7.998 afronta também o art. 19, c/c arts. 15 e 16 da Convenção 168 da OIT, que, diversamente dos arts. 7º, II e 201, III c/c 194, I, fixam prazos mínimos para pagamento do seguro-desemprego.

Antes de demonstrar como e por que se dá tal afronta, cabe assinalar que ela se qualifica como inconstitucional, seja qual for o status que se atribua à Convenção 168 na ordem jurídica interna do Brasil.

Reconhecida a hierarquia constitucional das convenções internacionais sobre direitos humanos, ter-se-á ofensa a outro dispositivo constitucional (art. 19 da referida convenção).

Isto porque a afronta a ela será afronta também aos dispositivos estritamente constitucionais que tratam da mesma matéria.

Destarte, quer se atribua à Convenção 168, enquanto tratado internacional de direitos humanos, caráter constitucional ou supralegal, qualquer disposição legal ou infralegal que a contrarie está por ela revogada ou é insubsistente por inconstitucional.

Cabe salientar, ainda, que, conquanto a referida convenção faculte (arts. 4 e 5) aos Estados parte formular ressalvas à sua aplicação, o Brasil não fez nenhuma.

Assim, o que quer que conste da Convenção 168 só cederá à legislação interna se e quando esta contiver disposições mais favoráveis aos destinatários das garantias nela estipuladas.

Disposições da Convenção 168 sobre a Duração do Seguro-desemprego

Dispõe a Convenção 168 sobre a duração do seguro-desemprego:

Artigo 19

1. As indenizações atribuídas em caso de desemprego completo e de suspensão de rendimentos como conseqüência de uma suspensão temporária de trabalho, sem término da relação de trabalho, deverão ser abonadas enquanto durarem essas contingências.

2. Não obstante, em caso de desemprego total:

a) a duração inicial do pagamento das indenizações previstas no artigo 15 poderá ficar limitada a vinte e seis semanas por cada caso de desemprego ou a trinta e nove semanas no transcurso de qualquer período de vinte e quatro meses;

b) se o desemprego continuar após a expiração desse período inicial de indenização, a duração do pagamento das indenizações, calculadas, se for apropriado, em função dos recursos de beneficiário e da sua família, em conformidade com as disposições do artigo 16, poderá ficar limitada a um período prescrito.

3. Se a legislação de um Membro prever que a duração inicial do pagamento das indenizações previstas no artigo 15 seja escalonada segundo a duração do período de qualificação, a média dos períodos previstos para o pagamento das indenizações deverá chegar a, pelo menos, vinte e seis semanas.

Artigo 15

1. Em caso de desemprego total e de suspensão de rendimentos como conseqüência de uma suspensão temporária do trabalho, sem término da relação de trabalho, se esta última contingência estiver coberta, deverão ser abonadas indenizações na forma de pagamentos periódicos calculados da seguinte forma:

a) quando essas indenizações sejam calculadas na base de contribuições pagas pela pessoa protegida ou no seu nome, ou em função de seus rendimentos anteriores, elas serão fixadas em pelo menos 50 por cento dos rendimentos anteriores dentro do limite eventual de tetos de indenização ou de rendimentos referidos, por exemplo, ao salário de um operário qualificado ou ao salário médio dos trabalhadores na região em questão;

 

Artigo 16

Não obstante as disposições do artigo 15, as indenizações pagas após o período inicial especificado no item a) do parágrafo 2 do artigo 19 e as indenizações pagas por um Membro cuja legislação satisfaça as condições do parágrafo do artigo 12 poderão ser fixadas levando em conta outros recursos dos quais o beneficiário e sua família possam dispor além de um limite fixado, de acordo com uma escala prescrita. Em qualquer caso, essas indenizações, em conjunto com quaisquer outros benefícios a que possam ter direito, deverão garantir para eles condições de vida saudáveis e dignas, de acordo com as normas nacionais.

Interpretação da Convenção 168

Diante do artigo supramencionado, podemos concluir o seguinte:

  • o seguro-desemprego deve durar, como regra, enquanto dure o desemprego (art. 19, 1);
  • como exceção, se autoriza aos Estados parte fixar um período inicial de duração não menor que 26 semanas – isto é, 182 dias, 6 meses (art. 19, 2, “a”) – , em que o trabalhador desempregado auferirá uma prestação calculada conforme suas remunerações anteriores (art. 15, 1, “a”), como no Brasil, ou com base no salário mínimo ou salário médio do país (art. 15, 1, “b”) . Em caso de escalonamento da duração do benefício em função do tempo anterior de trabalho registrado (como se dá no Brasil), o que não poderá ser inferior a 6 meses é a média dos períodos de duração inicial do benefício (art. 19, 3);
  • caso a lei estipule a exceção supra referida, se assegura, ainda, ao trabalhador desempregado, após transcorrida a duração inicial mínima ou média de 6 meses de benefício calculado em razão das remunerações anteriores ou do salário mínimo, ou médio, uma prorrogação do seguro-desemprego, agora no valor de subsistência, pelo tempo que a lei definir (art. 19, 2, ”b”, c/c art. 16). Essa distinção tem lugar sobretudo em países nos quais – diversamente do que se dá no Brasil – o piso de proventos da Seguridade Social, entendido como valor legal de subsistência, não é igual ao salário mínimo.
TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Constituição FederalConvenção 168direito do trabalhadorDireito do trabalhoseguro desemprego
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Cédulas de 100 reais e o prédio do INSS, representando o pagamento do 13º salário aos beneficiários do INSS em 2026.
13º Salário

Comunicado sobre o 13º salário do INSS: tudo o que você precisa saber!

1 de fevereiro de 2026, 18:39h
Notas de 100 reais em destaque, com logotipos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, relacionadas ao Pix liberado em fevereiro.
Banco do Brasil

Pix de até R$ 1.621 será liberado pela Caixa e Banco do Brasil em fevereiro; veja quais CPFs vão receber!

1 de fevereiro de 2026, 17:59h
Notas de 100 reais do Brasil, com destaque para as imagens do pagamento do INSS de fevereiro de 2026, no valor de R$ 8.475,55.
INSS

INSS vai liberar R$ 8.475,55 nesta segunda-feira (02) para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

1 de fevereiro de 2026, 09:19h
Dinheiro e cédulas de R$100 visíveis em carteira, com destaque para o pagamento do PIS/PASEP 2026.
PIS/PASEP

PIS/PASEP 2026: Trabalhadores nascidos em janeiro são os primeiros a receber o pagamento

31 de janeiro de 2026, 18:59h
Imagem de aposentada sorrindo, representando expectativa de antecipação do 13º salário do INSS em 2026.
Direitos do Trabalhador

INSS: vai acontecer a antecipação do 13º salário em 2026? Veja as últimas atualizações

31 de janeiro de 2026, 17:59h
Cédulas de real e o logotipo INSS em destaque, abordando pagamentos superiores ao salário mínimo.
INSS

INSS: quando começam os pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo?

31 de janeiro de 2026, 17:19h
Próxima postagem

Negativado? Serasa permite pagamento de dívida de R$1.000 por até R$ 50

A Venda de Ascendente para Descendente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mão segurando lâmpada acesa ao lado de conta de luz sobre fundo laranja

Boas notícias: conta de luz de fevereiro mantém bandeira verde e sem taxas extras

1 de fevereiro de 2026, 20:09h
Notebook aberto sobre mesa de madeira com estante de livros ao fundo e texto "Concurso Prefeitura" sobreposto

Mais de 100 vagas e salários de até R$ 14.376,73: concurso da Prefeitura com inscrições abertas até 02 de fevereiro!

1 de fevereiro de 2026, 19:19h
Cédulas de 100 reais e o prédio do INSS, representando o pagamento do 13º salário aos beneficiários do INSS em 2026.

Comunicado sobre o 13º salário do INSS: tudo o que você precisa saber!

1 de fevereiro de 2026, 18:39h
Notas de 100 reais em destaque, com logotipos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, relacionadas ao Pix liberado em fevereiro.

Pix de até R$ 1.621 será liberado pela Caixa e Banco do Brasil em fevereiro; veja quais CPFs vão receber!

1 de fevereiro de 2026, 17:59h
Homem jovem de camiseta azul concentrado estudando com caneta e cadernos em uma mesa, com o texto "CONCURSOS PÚBLICOS" sobreposto em letras brancas grandes ao fundo.

SAIU! Prefeitura divulga 2 concursos com salários de até R$ 10,8 mil — Inscrições abertas nesta segunda-feira (02)

1 de fevereiro de 2026, 17:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.