O que é o FGTS? O significado da sigla já pode nos ajudar a entender o que é o FGTS. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como o nome diz é um “Fundo”.
Existem vários tipos de Fundo, como, por exemplo, um fundo de investimentos. No caso aqui, se trata de um fundo de garantia, ou seja, é uma espécie de bolsa, de reserva de dinheiro que funciona como uma garantia para o trabalhador de carteira assinada.
É uma garantia, principalmente, para quando seu contrato de trabalho é rescindido. Sem trabalho o dinheiro guardado durante o tempo em que trabalhou (daí o nome “do Tempo de Serviço) funciona como uma garantia de certa base financeira mesmo que o trabalhador esteja desempregado.
Condições para o saque
Existem outras condições além da rescisão em que o fundo pode ser sacado, como, por exemplo, o financiamento da casa própria e a aposentadoria. Desde 2019 foi criado também o chamado Saque Aniversário, uma modalidade em que o trabalhador pode sacar uma vez por ano parte dos valores do FGTS. Veja aqui a matéria completa de todas as condições em que é possível efetuar o saque do FGTS.
Recolhimento dos valores
A legislação trabalhista ordena que os empregadores façam um depósito mesal correspondente a 8% do valor do salário do funcionário em uma conta aberta pela Caixa Econômica Federal em nome desse trabalhador. Caso o empregador faça o depósito após o dia do vencimento, são acrescidos juros e correções monetárias ao valor de 8%.
No caso dos contratos de trabalho para aprendizagem, o percentual recolhido é de apenas 2%, enquanto para os trabalhadores domésticos o recolhimento é maior, 11,2% distribuídos em 8% por depósito mensal e 3,2% por antecipação de recolhimento da rescisão.
É importante lembrar que o FGTS não é recolhido somente a partir do salário, mas também de adicionais, abonos, aviso prévio, comissões, gorjetas e 13º salário.
O FGTS é composto de contas ativas e inativas.
- A conta ativa é aquela que foi aberta por ocasião do trabalho atual no qual o trabalhador está registrado e trabalhando.
A conta ativa recebe os 8% mensais depositados pelo empregador.
- Já a conta inativa é aquela que não recebe mais estes depósitos devido a extinção ou rescisão do contrato trabalhista.
Contudo, mesmo contas inativas podem ser movimentadas por ocasião de saques que podem ser feitos em condições de retiradas legais, ou por autorização governamental.