Inicialmente, ressalta-se que a cobrança indevida é uma realidade de muitas pessoas, seja por serviços não contratados, por taxas não abordadas na hora da contratação ou valores cobrados acima do que deveriam.
Com efeito, pode-se conceituar a cobrança indevida como o pedido de pagamento, por parte de um fornecedor de produtos ou serviços, de uma dívida inexistente, já quitada ou em quantia diferente daquela acordada entre o fornecedor e o cliente.
Trata-se de uma das causas reguladas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No presente artigo, discorreremos sobre o consumidor como a parte lesada da cobrança indevida.
Causas Mais Comuns de Cobrança Indevida e Como Proceder
É cediço que as razões pela cobrança indevida variam, desde a possibilidade de que alguém tenha utilizado seus dados de forma fraudulenta, até mesmo com um erro na empresa fornecedora de um serviço.
Todavia, destaca-se, como os casos mais corriqueiros de cobrança indevida:
- Dívida já paga;
- Fraude;
- Serviço negado por planos de saúde;
- Débito automático não autorizado
- Tarifas em financiamento, serviços de telefonia e outras tarifas e taxas não claramente explicadas ao consumidor;
Existem diferentes caminhos a serem tomados em caso de cobrança indevida.
Primeiramente, recomenda-se falar com a empresa responsável para entender a situação e contestar a dívida.
Além disso, a contestação não é apenas necessária pela lei, mas pode, inclusive, auxiliar na decisão sobre qual caminho tomar caso a situação não se resolva ou fornecer insumos para uma posterior ação.
Decerto, o consumidor lesado pela cobrança indevida poderá entrar com um processo, todavia há soluções mais rápidas e mais eficientes do que uma ação judicial.
Dessa forma, muitas empresas, contudo, ao verificarem o equívoco, já propõem medidas reparação.
Por exemplo, empresas de telefonia e outras prestadoras de serviços costumam abonar mensalidade em caso de cobrança indevida.
No entanto, o indicado é sempre verificar sua situação com um especialista que também faça intermédio no acordo.
Trata-se de uma boa solução, sobretudo se a situação envolver danos morais, como passaremos a expor.
Reclamação Após Contestação da Dívida
Inicialmente, se você já contestou a dívida e a situação de cobrança indevida, é hora de tomar outras medidas.
Assim, nunca se esqueça de guardar o protocolo da contestação, pois ele servirá como prova posteriormente.
Então, após conversar com a empresa, é hora de escolher a melhor solução, seja ela:
- Fazer uma reclamação no Procon;
- Fazer uma reclamação em outras plataformas de Direito do Consumidor;
- Consultar uma empresa especializada em acordos;
- Entrar com uma ação judicial
Com efeito, por integrar as relações de consumo, a cobrança indevida está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, assim como os demais conflitos resultantes das relações de consumo, ela pode ser reclamada por meios como o Procon.
Ademais, fazer a reclamação no Procon ou em outras plataformas é bastante importante, porque gera, na empresa, a urgência de solucionar o conflito.
Afinal, é a imagem dela que está em risco diante de outros possíveis consumidores.
No entanto, nem sempre a situação se resolve com essa reclamação.
Dessa forma, não é rato que as pessoas saiam ainda mais insatisfeitas dessas tratativas, porque não há de fato alguém que esteja inteiramente defendendo o interesse daquele consumidor.
Recentemente, surgiram empresas especializadas na realização de acordos extrajudiciais.
Com efeito, estas empresas buscam conciliar os interesses do consumidor lesado e da empresa responsável pela cobrança indevida.
Destarte, esses acordos, além de solucionarem a questão da cobrança, ainda podem abranger questões como a indenização por danos morais.
Isto porque, talvez você não saiba, mas existem casos de cobrança indevida que geram indenizações.
Outrossim, ao deixar de consultar esses especialistas ou de contratar os serviços de um advogado, você pode deixar passar casos como este.
CDC e a Possibilidade de Restituição em dobro
Ressalta-se que a regra do art. 42 do CDC talvez seja uma das mais famosas da lei.
Neste sentido, trata da devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
Portanto, se você foi vítima de cobrança indevida e pagou a dívida cobrada sem ter ciência do equívoco, você também pode reclamá-la.
Assim, pagar a conta não significa, necessariamente, uma confissão da dívida.
Em contrapartida, pode ser uma medida de garantia do consumidor, já que, ao pagar a dívida cobrada, ele se garante contra eventuais juros caso não saia vencedor em uma discussão judicial.
Todavia, caso posteriormente se comprove a cobrança indevida, o consumidor terá direito à restituição em dobro.
Com efeito, o primeiro comentário sobre a regra é que ela é clara quanto à vedação de exposição a ridículo, constrangimento ou ameaça do consumidor inadimplente.
Além disso, aquele que é cobrado indevidamente, em algumas situações, já possui direito a danos morais.
No entanto, caso alguma situação vexatória se configure, também deve ser levada para fins de indenização.
Ademais, afora a situação geradora de indenização por danos morais, o artigo deixa explícito que o consumidor terá direito ao valor em dobro.
Contudo, o valor em dobro é o valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Vale dizer, se a cobrança indevida é em relação a valor acima do contratado, somente será restituído em dobro a diferença entre o valor pago e o valor que deveria ter sido cobrado.
Por fim, a lei prevê que o engano justificável na cobrança indevida poderá ser uma exceção à restituição em dobro.
Indenização por Danos Morais
Pode-se conceituar os danos morais como lesões causadas pela ação ou omissão de alguém à imagem, à honra, ou seja, à pessoa em seu aspecto moral.
Dessa forma, a cobrança indevida, por si só, talvez não seja prejudicial à pessoa, de modo que os tribunais podem não ver um dano moral aí.
No entanto, a inadimplência é geralmente seguida de inscrição em sistemas de proteção de crédito, como Serasa e o SPC.
Assim, nesses casos em que a cobrança indevida gera uma inscrição, fala-se em negativação indevida do nome.
Destarte, o consumidor não terá apenas que resolver a questão da cobrança indevida, mas também terá que limpar seu nome.
Com efeito, a própria inscrição já é vista como danosa, porque ter o “nome sujo” é visto como negativo pela sociedade.
Além disso, isto se agrava se ela impede que a pessoa faça outros atos, como compras a crédito, ou seja exposta a situação.
Portanto, a inscrição indevida é uma das causas em que a cobrança indevida pode gerar danos morais.
Nestes casos, recomenda-se buscar um advogado ou a Defensoria Pública para analisar a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização por Danos Morais.