Número de pessoas que trabalham sem carteira assinada cresce no país

A economia brasileira tem presenciado um fenômeno intrigante: o aumento do número de trabalhadores que exercem atividades remuneradas sem vínculo empregatício formal. Apesar da crise econômica, essa tendência de informalidade tem se mantido constante, trazendo à tona questões importantes sobre a dinâmica do mercado de trabalho no país.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), houve um crescimento de 4% no número de trabalhadores sem carteira assinada no trimestre finalizado em julho. Isso representa um acréscimo de mais de 503 mil pessoas em todo o território nacional.

Estabilidade do emprego formal

Por outro lado, o número de indivíduos com carteira assinada se manteve estável no mesmo período. Atualmente, o Brasil conta com 37 milhões de empregados formais. No entanto, uma análise anual mostra um aumento de 3,4%, o que significa que mais de 1,2 milhão de brasileiros ingressaram no mercado de trabalho formal.

A PNAD Contínua também fornece dados sobre a distribuição dos trabalhadores entre diferentes tipos de emprego. Vejamos:

  • Trabalhadores autônomos: 25,2 milhões de pessoas, representando uma queda anual de 2,5%, ou seja, uma redução de 637 mil brasileiros;
  • Trabalhadores domésticos: 5,9 milhões de pessoas, com estabilidade anual;
  • Empregadores: 4,2 milhões de pessoas, mantendo-se estável em relação ao mesmo período do ano anterior;
  • Funcionários públicos: 12,3 milhões de pessoas, também estáveis em comparação com o ano de 2022.

Aumento da taxa de informalidade

Segundo a PNAD, a taxa de informalidade no trabalho tem aumentado em relação ao trimestre anterior. Hoje, são 38,9 milhões de brasileiros nessa condição, uma cifra que ultrapassa o número de trabalhadores formais no país. No entanto, comparando anualmente, houve uma queda de 0,7 ponto percentual.

Direitos dos trabalhadores formais

A saber, os direitos trabalhistas no Brasil são um conjunto de normas e diretrizes criadas para proteger os trabalhadores e fornecer um ambiente de trabalho seguro e justo. Essas leis atuam como uma balança, mantendo um equilíbrio entre os empregadores e os empregados.

Além dos direitos básicos de trabalho e segurança, os trabalhadores com carteira assinada no Brasil também têm acesso a uma série de benefícios adicionais.

1 – Horas extras

Segundo a CLT, um trabalhador não pode ser forçado a trabalhar além do horário estipulado no contrato. Se tal situação ocorrer, o empregador deve pagar horas extras, que devem ser, no mínimo, 50% da remuneração normal.

2 – Trabalho noturno e em feriados

O trabalho realizado durante a noite, feriados ou finais de semana também deve ser remunerado com um valor adicional.

3 – 13º Salário

O 13º salário é um benefício anual que pode ser dividido em até duas parcelas. O valor deve ser proporcional ao período trabalhado durante o ano.

4 – FGTS

O FGTS é um fundo para o qual as empresas devem contribuir com 8% do salário bruto do trabalhador todos os meses. Este fundo serve como uma reserva financeira que pode ser usada pelo trabalhador em situações específicas, como desemprego, aposentadoria, doenças graves, entre outros.

5 – Saque do FGTS

O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em caso de demissão, no mês de aniversário, em casos de calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.

6 – Férias remuneradas

Por fim, um dos direitos mais importantes para o trabalhador formalizado é o direito às férias remuneradas. Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com remuneração integral, acrescida de um terço.

Compreender seus direitos é fundamental para qualquer trabalhador. É importante que todos estejam cientes desses direitos e benefícios, para garantir que estejam sendo tratados de forma justa e adequada no local de trabalho.

Outros direitos importantes

Há também outros direitos que são garantidos ao trabalhador formalizado:

  1. Adicional de insalubridade e periculosidade;
  2. Aviso prévio;
  3. Descanso semanal remunerado;
  4. Licença-maternidade e licença-paternidade;
  5. Indenização em casos de ofensa material ou moral;
  6. Seguro desemprego;
  7. Vale-transporte.

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