Recentemente, o banco digital Nubank foi condenado a pagar R$ 10 mil por um PIX feito em celular roubado. Em maio de 2021, um cliente da fintech teve seu celular furtado, no entanto, a perda do aparelho não foi o único prejuízo sofrido pela vítima, já que os criminosos conseguiram acessar sua conta no Nubank e realizar transferências de R$ 6 mil.
De acordo com a autora do processo, os criminosos realizaram duas transferências que juntas somam R$ 6.690. Apesar disso, o banco digital não ressarciu os valores à cliente mesmo após a comunicação do incidente.
Por conta disso, o caso foi parar na justiça, de forma que o Nubank deverá pagar cerca de R$ 10 mil para a vítima, levando em consideração os prejuízos e os danos morais. O caso foi aberto na 3ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo (SP).
O juiz Paulo Baccarat disse em sua decisão que o Nubank “deve responder pela indenização de danos”, já que a autora do processo possui registros que comprovam o crime. “A decorrência disso é a imposição da obrigação de a ré [Nubank] demonstrar a licitude dos atos que praticou, pois, para a autora, consumidora, era impossível comprovar o nada, isto é, a inexistência de participação sua na produção dos atos que motivaram os lançamentos referidos”, disse o juiz.
Paulo Baccarat ainda pontuou “inegável que a atividade da ré é notoriamente de risco, e, por isso, a ela cumpria a imediata e eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que disponibilizou à consumidora”. De acordo com o juiz, os lançamentos são efetivados pelo banco digital em tempo real, de forma que o Nubank pode impossibilitar imediatamente transações suspeitas.
“Nem mesmo a alegação e a demonstração sobre ser utilizada senha de conhecimento da autora afasta a responsabilidade da ré, porque deixou de comprovar a impossibilidade de a senha ser interceptada ou descoberta ou obtida sem o conhecimento da autora”, disse.
Nubank deverá ressarcir os gastos da vítima
Além do valor das transferências realizadas pelos criminosos, o Nubank também foi responsabilizado por danos morais. “A falta da eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que forneceu resultou na produção tanto das perdas patrimoniais quanto de transtornos e de percalços que perturbaram a paz e a normalidade de vida da autora”, informou o juiz.
Sendo assim, o banco digital deverá restituir R$ 6.690 das transferências indevidas com correção monetária desde o dia do roubo, além de R$ 4 mil por danos morais. Vale informar que o banco digital também deverá arcar com o pagamento de despesas processuais e dos honorários, que correspondem a 10% da condenação.
Bancos digitais possuem mais reclamações relacionadas a segurança
De acordo com um levantamento divulgado pelo Valor Investe recentemente, os bancos digitais lideram o ranking de reclamações envolvendo invasão de contas após o furto de celulares. Atualmente, o banco digital com mais reclamações na plataforma ReclameAqui é o Nubank, contando com 299 relatos de clientes insatisfeitos.
Apesar disso, em uma nota enviada ao Valor Investe, a Zetta, associação criada por oito empresas de tecnologia, inclusive pelo Nubank, informou que os bancos digitais são seguros e “investem constantemente em tecnologias para aumentar ainda mais a segurança das operações financeiras dos clientes”.