Trabalhadores já estão aguardando a liberação do novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O ministro da Economia, Paulo Guedes, adiantou a informação durante uma entrevista realizada no dia 22 de fevereiro.
A expectativa é permitir que 40 milhões de trabalhadores com saldo disponível em suas contas do fundo, ativas ou não, saquem até R$ 1 mil. A medida deve injetar R$ 30 bilhões na economia do pais neste ano.
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Segundo as informações, o novo lote de saques deve ser liberado na próxima semana por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. A Caixa Econômica Federal deve divulgar um calendário com as datas de autorização conforme o mês de nascimento dos trabalhadores.
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QUERO ENTRAR AGORA →Cabe salientar que as regras ainda não foram reveladas, neste caso, ainda não se sabe das datas em que os saques poderão acontecer. Neste sentido, basta esperar o anúncio da equipe econômica, cuja expectativa é para a próxima semana.
Situações que permitem o saque do FGTS
Contudo, existem outros meios pelos quais o trabalhador pode ter acesso ao seu saldo do FGTS, sendo eles:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.












