O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na última sexta-feira (21) os detalhes sobre o novo decreto de armas do Governo Federal. Uma das decisões mais polêmicas do texto gira em torno da proibição da compra do calibre 9 mm. A partir de agora, este modelo específico não mais vai poder se comprado pelo cidadão comum.
Com a decisão, apenas as forças de segurança terão o direito de adquirir o item com o objetivo de controlar o índices de violência das cidades. O civil que já comprou a arma deste modelo e possui o direito de usar o objeto de maneira legalizada, não precisa se preocupar. A lei não trará qualquer impedimento para que ele continue usando.
A portaria diz ainda que o cidadão civil que já tem a arma 9 mm vai poder seguir comprando munição normalmente. Em resumo, o novo documento apresentado pelo presidente Lula indica que apenas daqui para frente, os civis não poderão comprar a arma em questão. As novas compras serão exclusivas das forças de segurança.
O anúncio dos detalhes do novo decreto de armas contou com a presença não apenas do presidente Lula, mas também dos ministros da Justiça, Flávio Dino (PSB), da Defesa, José Múcio, e da Casa Civil, Rui Costa (PT). O desarmamento foi uma das principais promessas de campanha do atual governo.
A fiscalização
A mesma portaria indica também que a fiscalização dos chamados CACs vai ficar sob responsabilidade da Polícia Federal (PF). CACs são os chamados Caçadores, Atiradores e Colecionadores. Até aqui, a fiscalização era feita pelo exército.
A PF, que está dentro da gestão do Ministério da Justiça, também vai ficar responsável por fiscalizar clubes de tiros e munições. Para tanto, será necessário realizar uma série de convênios com polícias estaduais.
Neste sentido, o Ministério da Justiça já deixou claro que os clubes de tiro não poderão mais ficar abertos por 24 horas. De antemão, também ficou definido que estes clubes não poderão atuar nas proximidades de escolas ou de outras unidades educacionais.
O que muda com o decreto sobre armas
Abaixo, você pode ver mais alguns detalhes sobre o decreto de armas apresentado pelo presidente Lula. De uma maneira geral, é possível afirmar que o documento expressa um processo de restrição do uso de armas no Brasil.
Veja como funciona a lei atualmente, e como ela deve ficar a partir da edição deste novo decreto.
Caçadores
Como era:
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
- Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
- Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Como vai ficar:
- Até 6 armas*;
- Até 500 munições, por arma, por ano;
- Necessidade de autorização do Ibama.
Atiradores esportivos
Como era:
- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
- Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
- Até 20 kg de pólvora.
Como vai ficar:
- Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4.000 cartuchos, por ano;
- Até 8.000 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
- Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.
- Até 8 armas de fogo de uso permitido;
- Até 10 mil cartuchos, por ano;
- Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
- Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.
- Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*;
- Até 20 mil cartuchos, por ano;
- Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
Colecionadores
Como era:
- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como vai ficar:
- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.