NOVO auxílio de R$550: Trabalhadores com carteira assinada poderão ter direito

A iniciativa já foi regulamentada pela lei 14.176 que entrará em vigor a partir do mês de outubro deste ano

Contemplados do benefício BPC podem ganhar meio salário mínimo (R$ 550) se forem para o mercado de trabalho. A iniciativa já foi regulamentada pela lei 14.176 que entrará em vigor a partir do mês de outubro deste ano.

Desta forma, o beneficiário do BPC que deseja receber o auxílio-inclusão, deve comunicar a decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por gerenciar o programa. Além disso, será necessário cumprir todas as condições do novo abono.

Vale lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas portadoras de deficiência. Todavia, para ter direito ao abono é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais; ou
  • Ser portador de alguma deficiência;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa;
  • Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo;
  • Ter nacionalidade brasileira e residir no país.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Além de atender os critérios estabelecidos do BPC/LOAS, para receber o auxílio-inclusão o segurado deve se enquadrar nas seguintes condições:

  • Ser beneficiário do BPC a pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Cabe salientar que as informações contidas no Cadastro Único (CadÚnico) devem estar devidamente atualizadas. Caso tenha alguma inconsistência, é preciso comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

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