Novo auxilio de R$ 400 terá Benefício Extraordinário em dezembro

O abono foi instituído pela Medida Provisória 1.076, que estabelece o pagamento mínimo de R$ 400 no novo programa social.

Beneficiários do Auxílio Brasil receberão este mês de dezembro o chamado “Benefício Extraordinário“. O abono foi instituído pela Medida Provisória 1.076, que estabelece o pagamento mínimo de R$ 400 no novo programa social.

O Benefício Extraordinário se trata de um complemento ao valor repassado as famílias contempladas do Auxílio Brasil, que a partir deste mês terão direito a um valor médio de R$ 400. Os pagamentos serão iniciados nesta sexta-feira (10).

Veja também: Novo lote do auxílio emergencial começa a ser liberado pela CAIXA

Vale lembrar que a ordem de liberação é feita de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Veja a seguir o calendário do benefício referente a dezembro:

  • NIS com final 1: 10 de dezembro;
  • NIS com final 2: 13 de dezembro;
  • NIS com final 3: 14 de dezembro;
  • NIS com final 4: 15 de dezembro;
  • NIS com final 5: 16 de novembro;
  • NIS com final 6: 17 de dezembro;
  • NIS com final 7: 20 de dezembro;
  • NIS com final 8: 21 de dezembro;
  • NIS com final 9: 22 de dezembro;
  • NIS com final 0: 23 de dezembro.

Cálculo do Benefício Extraordinário

O Benefício Extraordinário será calculado com base na soma dos abonos oferecidos pelo Auxílio Brasil. Neste sentido, o objetivo é complementar a quantia necessária para que o valor do programa chegue a R$ 400.

O novo Bolsa Família disponibiliza nove benefícios, sendo três básicos: Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, e três complementares: Auxílio Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação, Científica Júnior, Auxílio Criança Cidadã, Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e Benefício Compensatório de Transição.

Quem será beneficiado?

Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 14,6 milhões de famílias que antes eram atendidas pelo Bolsa Família serão contempladas pelo Benefício Extraordinário. Dentre elas estão as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Contudo, as famílias consideradas pobres só receberão o benefício caso tenha em sua composição gestantes, nutrizes, crianças, adolescentes ou jovens de até 21 anos de idade incompletos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.