Novo auxílio de R$ 1.200 pode ser pago aos brasileiros

oi apresentado na Câmara dos Deputados, ainda em 2020, um Projeto de Lei (PL) de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT). O texto prevê o pagamento de um auxílio permanente para as mães chefes de famílias monoparentais no valor de R$ 1.200 mensais.

Durante o pico da pandemia da Covid-19, o apoio financeiro do Governo Federal foi essencial para a manutenção da renda de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No auge da crise, foi liberado o Auxílio Emergencial, que beneficiou muitas pessoas carentes, inclusive, mães solo.

Na época, elas ganhavam um benefício ampliado de R$ 1.200, enquanto os outros beneficiários recebiam R$ 600. A ajuda foi de extrema importância para apoiar as mães que cuidam de filhos menores de idade sozinhas. Neste sentido, com um pensamento de ajudar ainda mais esse grupo uma proposta surgiu.

Foi apresentado na Câmara dos Deputados, ainda em 2020, um Projeto de Lei (PL) de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT). O texto prevê o pagamento de um auxílio permanente para as mães chefes de famílias monoparentais no valor de R$ 1.200 mensais. Na prática, os pagamentos continuariam mesmo com o encerramento do Auxílio Emergencial.

 

Público-alvo

Segundo o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”. No entanto, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
  • E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.

 

Andamento da proposta

Desde 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.

Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio não será liberado ainda em 2022. Ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.

Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.