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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Tributário

Nova Portaria Prevê Negociação, Parcelamento e Desconto das Dívidas Tributárias de PFs e PJs com a Administração Pública

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de julho de 2020, 17:11h
em Aulas - Direito Tributário, Mundo Jurídico
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As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Outrossim, esta portaria derivou da MP do Contribuinte Legal e regulamenta as negociações previstas Lei nº 13.988/20.

Além disso, a negociação das dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública estabelecem descontos de 70% e parcelamentos em até 145 meses a devedores com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Ademais, o texto da AGU envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

As normas que entram em vigor em 15/07/2020.

 

Propostas de Negociação

Inicialmente, as propostas de negociação poderão ser feitas pela PGF, pela PGU ou pelo próprio devedor.

Neste sentido, a portaria estabeleceu uma série de possibilidades para a quitação dos débitos.

Outrossim, de acordo com o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, essas facilidades todas serão concedidas aos devedores para aumentar a arrecadação:

“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia, o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”.

Além disso, as pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido.

Adicionalmente, poderão optar em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

Em contrapartida, as pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor.

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Todavia, terão a possibilidade de pagar o valor restante em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

 

Confira Algumas Medidas Temporárias para Aliviar o Bolso em Tempos de Crise:

Pessoas Físicas

Precipuamente, o cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido.

Além disso, o prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

Empresas e Pessoas Físicas

  • Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
  • Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
  • Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos

Neste caso, a medida prevê a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos.

Além disso, valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Contas de Telefone

Outrossim, os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas.

Ademais, segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia.

Dívidas em Bancos

  • Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
  • Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
  • Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos Imobiliários da Caixa

  • Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
  • Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
  • Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
  • Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

FIES

Ainda, o Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano.

Neste caso, a Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores Rrurais

Além disso, a CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus.

Outrossim, os bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

  • Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
  • Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados Devedores da União

  • Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
  • A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
Tags: Código Tributário Nacional (CTN)Dívidas TributáriasLei nº 13.988/20MP do Contribuinte Legalrelações tributaristas
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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