No fim do ano passado o Governo Federal anunciou que faria novos pagamentos do Auxílio Emergencial, encerrado em outubro de 2021. Os repasses são destinados aos pais solteiros chefes de família monoparetal.
Em janeiro deste ano, cerca de 823,4 mil homens que se encaixavam no público chamado ‘extracad’ receberam a nova parcela do programa. O denominado público representa os cidadãos que não fazem parte do CadÚnico nem do Auxílio Brasil.
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Todavia, agora a cota extra vai ser disponibilizada para o grupo restante, os 459 mil homens chefes de família inscritos no CadÚnico e beneficiários do Auxílio Brasil. No total, mais de 1,2 milhão de pessoas serão atendidas.
Mas vale ressaltar que os novos repasses são referentes a um “acerto de contas” entre o Governo Federal e os pais chefes de família. Isso porque, durante o pagamento das primeiras cinco parcelas do programa em 2020, somente as mães solteiras também chefes de família receberam as cotas duplas de R$ 1.200.
O fato fez com que o Congresso Nacional conseguisse a ampliação do direito às parcelas dobras aos pais solteiros, uma vez que na época só receberam a cota simples de R$ 600. Neste caso, agora eles estão recebendo o que seria o complemento dos pagamentos do Auxílio Emergencial.
Diante disso, os beneficiários estão tendo acesso a uma quantia que pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil, a depender de quantas das cinco parcelas recebeu em 2020. Neste caso, veja como fica os pagamentos:
- Quem começou a receber em maio de 2020 vai ter direito a R$ 2.400,00;
- Quem recebeu a partir de junho de 2020 receberá R$ 1.800,00;
- Quem recebeu a partir de julho de 2020 terá depósito de R$ 1.200,00;
- Quem recebeu a partir de agosto de 2020 terá direito a R$ 600.
A consulta da cota retroativa pode ser feita pelo site da Dataprev por meio de dados pessoais, como o nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Contudo, para conceder o benefício retroativo ao pai solteiro chefe de família, o Ministério da Cidadania fará uma análise de determinadas condições. Veja quais a seguir:
Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (Bolsa Família): se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheiro e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.