Nova mudança na lei do INSS é confirmada e pega beneficiários de surpresa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras da prova de vida anual dos segurados. Antes, era preciso comparecer a uma agência para comprovar que estava vivo, no entanto, a partir deste ano o instituto deve fazer a validação a partir de um cruzamento de dados com informações de diversos órgãos do governo.

Isso significa que em 2023, o INSS deve realizar a comprovação automática de aproximadamente 17 milhões de aposentados e pensionistas. A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social tem como intuito comprovar se os indivíduos estão vivos e aptos a receber os benefícios.

O INSS exemplifica como deve funcionar a prova de vida nesse ano. “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.

Veja a lista de ações que garantem a prova de vida do INSS

A portaria que regulamenta os procedimentos do INSS para comprovação de vida automática dos beneficiários foi assinada em janeiro. Confira os dados válidos como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Realização de empréstimo consignado contratado a partir de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica;
  • Vacinação no sistema único de saúde o rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico efetuadas pelo responsável familiar;
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de documentos (Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física ou reconhecimento biométrico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.

De acordo com o INSS, a prova de vida deve continuar sendo realizada no mês de aniversário do segurado. Isso significa que a contar da data de aniversário do titular do benefício, o instituto tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Nos casos onde o INSS não conseguir reunir informações suficientes para a comprovação de vida no prazo de 10 meses, o segurado terá 60 dias para comprovar que está vivo. Nos canais oficiais do Instituto é possível esclarecer todas as dúvidas sobre a mudança.

Comprovação presencial

O INSS informa que apesar de não ser mais obrigatório, os aposentados e pensionistas que preferirem podem realizar a prova de vida presencial em uma agência ou pelo aplicativo Meu INSS. Além disso, os segurados podem verificar a data da última prova de vida ligando no número 135.

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