NOVA Lei do CPF começou a valer. Você sabe o que mudou?

A Nova Lei do CPF: Entendendo as Mudanças

Em uma iniciativa para simplificar a identificação do cidadão brasileiro, o governo federal implementou uma nova lei que torna o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) o único número necessário para identificação em todas as relações do cidadão com o Estado. Mas o que exatamente isso significa para você, cidadão brasileiro? Vamos detalhar as mudanças e explicar como isso afetará sua vida diária.

CPF como Identificação Única

A partir de agora, o número do CPF será o único necessário para identificação entre todos os documentos oficiais. Isso significa que você não precisará apresentar outros documentos como RG, PIS e carteira de trabalho para solicitar um serviço público.

O CPF, administrado pela Receita Federal, armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros. Com a nova lei, outros documentos ainda podem ser solicitados, mas não devem impedir o cidadão de se cadastrar ou solicitar um serviço.

Objetivo da Medida

O principal objetivo dessa mudança, de acordo com o governo, é facilitar o acesso aos serviços públicos. O uso do CPF como identificação única de bancos de dados e permite que o cidadão apresente e memorize apenas um número de documento.

CPF em Todos os Documentos

Com a nova lei, o CPF deverá ser incluído em todos os novos documentos emitidos. Isso inclui:

  1. Certidão de Nascimento
  2. Certidão de Casamento
  3. Certidão de óbito
  4. Documento Nacional de Identificação (DNI)
  5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  6. Registro no Programa de Integração Social (PIS)
  7. Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  8. Cartão Nacional de Saúde
  9. Título de eleitor
  10. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  11. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  12. Certificado militar
  13. Carteira profissional expedida por conselhos de fiscalização ou órgãos regulamentados

Além disso, sem o CPF, não será possível solicitar certos serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.

Para Brasileiros no Exterior

Para brasileiros que já residem no exterior e não possuem CPF, eles podem solicitar ou consultar sua situação cadastral no site da Receita Federal, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a qualquer instituição.

Prazos para Implementação

A lei Lei 14.534/23 já está em vigor desde janeiro 2024, mas foram definidos prazos específicos para a implementação do processo:

  • Doze meses para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
  • Vinte e quatro meses para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Benefícios da Unificação dos Documentos

Além da simplificação do processo de identificação, a unificação dos documentos no número do CPF pode ajudar em casos de fraudes e diminuição de documentos, uma vez que todas as informações ficam específicas em um único documento.

“Certamente que esta mudança provocará em muitas pessoas um olhar de desconfiança devido a inúmeras fraudes cometidas por golpistas, contudo, a unificação dos documentos RG/CPF servirá como uma ‘limpa’ nos cadastros de pessoas físicas”, avalia Emerson Sena, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

O Novo Documento

O novo documento conterá o código Machine Readable Zone (MRZ), que é o mesmo que consta em passaportes e poderá ser lido por equipamentos utilizados em alfandegas, por exemplo.

“No entanto, continuará sendo aceito somente em viagens internacionais aos países do Mercosul, para os demais países será necessário o uso do passaporte”, ressalta Emerson Sena.

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