Nova CNH: Quantos pontos o motorista pode ter?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações em 2021, , inclusive com a implementação de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). entre as mudanças, está a contagem de pontos por infração.

Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações, inclusive com a implementação de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dentre as mudanças, está a contagem de pontos por infração.

Quando um motorista comete alguma infração de trânsito, ele sofre uma punição conforme a gravidade do seu ato. Em suma, o condutor pode receber alguns pontos e até mesmo multas com valores variados.

Mas, afinal, quantos pontos posso receber na CNH? Veja a seguir.

 

Quantos pontos o motorista pode ter na CNH?

Para determinar a gravidade de uma infração, são considerados os fatores de riscos ao condutor, aos demais motoristas e aos pedestres. Desse modo, ela é classificada como leve, grave ou gravíssima.

De acordo com as alterações feitas no último ano, o motorista só perde o direito de dirigir ao obter 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Antes das novas regras, o limite era de 20 pontos em um período de 12 meses.

Contudo, a regra só é válida mediante algumas condições. Confira:

  • 20 pontos, em um período de 12 meses, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, em um período de 12 meses, se tiver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, em um período de 12 meses, se não tiver nenhuma infração gravíssima.

Todavia, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo, a regra acima não se aplica. Para eles, o limite de 40 pontos permanece independentemente do tipo de infração.

 

Quando posso trocar a minha antiga CNH pela nova?

Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.

Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.

 

Mudanças na CNH

Confira as alterações realizadas na CNH:

Itens de segurança

  • Versão digital e impressa;
  • Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
  • Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
  • Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
  • Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
  • Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.

Novo visual

  • Predominância das cores verde e amarela;
  • Assinatura do documento abaixo da foto;
  • Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
  • Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
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