Segue sem receber o auxílio de R$600? Caixa pagará os atrasados

Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas

auxílio emergencial de R$ 600 foi liberado aos informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados. Esses, precisam se cadastrar via site e aplicativo da Caixa Econômica Federal para ter direito ao pagamento. No entanto, milhares de usuários ainda não conseguiram obter êxito.

Os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir realizar o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos vão ter direito ao pagamento das parcelas já pagas de forma retroativa?

Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abrilo trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.

39 milhões já receberam

Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 39,1 milhões de brasileiros. São R$ 27,7 bilhões no total. As informações foram passadas pelo banco nesta segunda-feira (27).

Até o momento, 48,4 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão

Saiba como regularizar o CPF

O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 370,9 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 84,8 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 63,8 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 52,7 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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