Homem que sofreu acidente de trânsito faz jus a pensão mensal vitalícia

A magistrada da 3ª Vara Cível de Ponta Porã/DF, Tatiana Decarli, deferiu em partes a pretensão de um homem que sofreu acidente de trânsito enquanto trafegava de bicicleta por uma via.

Consta nos autos que a vítima caiu uma cratera e, diante disso, foi diagnosticada com traumatismo craniano.

Diante do ocorrido, o juízo de origem proferiu sentença condenando o município ao pagamento de danos morais no montante de R$ 200.000,00, bem como R$ 60.000,00 a título de danos estéticos, ambos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir do acidente.

Além disso, o homem receberá pensão mensal vitalícia mensal equivalente a um salário-mínimo.

Omissão municipal

Conforme constante no processo, o homem estava trafegando de bicicleta a noite na rua, quando caiu em uma cratera na pista de rolagem e sofreu traumatismo de crânio encefálico grave.

Em razão do acidente, a vítima ajuizou uma demanda judicial sustentando que, não obstante a profundidade do buraco, não havia sinalização e iluminação pública no local onde ocorreu o acidente.

Com efeito, a defesa do homem arguiu que o acidente provocou graves sequelas e impossibilitou a vítima de trabalhar, já que as lesões graves arriscaram sua vida e, não obstante, destruíram sua arcada dentária.

Assim, a vítima pleiteou o pagamento de indenização a título de danos materiais em decorrência do reparo da bicicleta, gastos médicos, próteses dentárias e medicamentos, bem como indenização pelos danos morais e estéticos experimentados.

Por fim, o homem requereu a condenação do município em lucros cessantes, além do custeio do tratamento médico até sua recuperação total.

Indenização

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que o município se omitiu ao deixar de manter a via em bom estado de conservação e, ainda, por não ter providenciado a manutenção da iluminação pública e da sinalização de eventual defeito na rua.

Assim, para Tatiana Decarli, restaram evidenciados o evento danoso e os prejuízos dele provenientes, razão pela qual deferiu a pretensão autoral de invalidez permanente, danos estéticos e danos morais.

Por fim, a magistrada fixou a quantia de um salário-mínimo vigente na data de cada pagamento, desde o acidente até quando a vítima completar 25 anos de idade.

Fonte: TJDFT

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