NEM todo mundo GOSTOU DESTA notícia sobre o consignado do BPC

Existe um limite de crédito para solicitar, o que não é compatível com a necessidade de muitas pessoas

No mês passado, o consignado do BPC retornou como uma alternativa viável para milhares de brasileiros. Este programa de apoio financeiro é mantido pelo INSS e direcionado a cidadãos de recursos escassos com idade superior a 65 anos ou aqueles portadores de incapacidades, independentemente da faixa etária.

Uma indagação comum entre os beneficiados que manifestam interesse em adquirir empréstimos é: “Qual é o teto do consignado do BPC?” A resposta veio e não agradou algumas pessoas que necessitavam de um pouco mais para sair do aperto financeiro.

Qual é o valor máximo do consignado do BPC?

Conforme as orientações para requerer um consignado do BPC no ano de 2023, o valor máximo que pode ser alocado equivale a 30% do salário mínimo vigente. Presentemente, o salário mínimo totaliza R$ 1.320,00, indicando que o teto para o benefício destinado exclusivamente aos descontos consignados do BPC/LOAS é de R$ 396,00 por mês.

A quantia máxima que um beneficiário pode destinar ao reembolso das parcelas do empréstimo com desconto em folha de pagamento é referida como margem consignável. Em julho de 2023, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade da autorização de crédito com desconto em folha de pagamento para os beneficiários do BPC.

Esta determinação do STF resultou em uma modificação na Lei 14.601/2023, estabelecendo a margem consignável nos seguintes termos:

  • 30% para o empréstimo com desconto em folha de pagamento;
  • 5% para o cartão de crédito com desconto em folha de pagamento ou cartão de benefício com desconto em folha de pagamento.

Portanto, além dos R$ 396,00 mensais que podem ser alocados às parcelas do empréstimo com desconto em folha de pagamento, é viável destinar até R$ 66,00 (5% de R$ 1.320,00) para gastos relacionados ao cartão de crédito com desconto em folha de pagamento ou cartão de benefício com desconto em folha de pagamento. Importante ressaltar que o montante total do empréstimo também dependerá do prazo e da taxa de juros acordados, não se limitando unicamente ao valor recebido pelo beneficiário.

É imperativo mencionar que o BPC não constitui um auxílio perpétuo. Portanto, caso ocorra uma melhora na saúde ou um aumento na renda familiar, o benefício poderá ser interrompido. Para evitar a possibilidade de perder o montante, é fundamental manter as informações devidamente atualizadas.

Taxas de juros aplicáveis aos empréstimos consignados

Antes de ponderar a solicitação de um empréstimo consignado, é essencial ter em mente algumas questões. Por exemplo, atualmente, a taxa máxima de juros para empréstimos consignados do BPC segue as mesmas diretrizes estipuladas para empréstimos concedidos a aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Em agosto, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima de juros nos consignados tradicionais. Isso quer dizer que os empréstimos feitos para aposentados e pensionistas do INSS teve a taxa de 1,91% estabelecida.

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Existe um limite de crédito para solicitar, o que não é compatível com a necessidade de muitas pessoas – Imagem: Guiaderodas

O que é o BPC?

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), representa um programa de assistência social que concede um auxílio mensal no valor correspondente a um salário mínimo. Esse amparo destina-se a pessoas com 65 anos ou mais e indivíduos com deficiência, sob a condição de comprovar incapacidade para prover o próprio sustento.

Para ser considerado apto ao benefício, é necessário atender a certos critérios, os quais abrangem:

  • Renda – A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Por exemplo, se o salário mínimo atual for de R$ 1.320, a renda per capita da família do requerente deve ser inferior a R$ 330 mensais;
  • Inexistência de outros benefícios – O beneficiário do BPC não pode estar recebendo qualquer outro benefício dentro do âmbito da Seguridade Social ou de outros regimes, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros;
  • Nacionalidade/Residência – É necessário ser cidadão brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no Brasil;
  • Cadastro Único – A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um requisito essencial;
  • Avaliação Social – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conduz uma avaliação social para determinar se o solicitante atende aos critérios de elegibilidade.

Se todas essas condições forem satisfeitas, o indivíduo tem o direito de requerer o BPC/LOAS ao INSS. Em caso de aprovação, o beneficiário receberá um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo, destinado a auxiliar nas despesas básicas, como alimentação e cuidados de saúde.

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