Ao julgar a Apelação Criminal n. 0004551-22.2017.8.24.0054, a 4ª Turma Criminal do TJSC, por unanimidade, ratificou sentença que condenou um motorista por atropelar duas pessoas que conduziam numa bicicleta em rodovia do Alto Vale do Itajaí, em setembro de 2017.
Uma das vítimas, de 18 anos, morreu no local do acidente, e a outra, um adolescente de 16 anos de idade, sofreu graves lesões corporais.
Crimes de trânsito
Consta nos autos que, de forma imprudente e em inobservância às leis de trânsito, o motorista utilizou o acostamento, acertando frontalmente as bicicletas e, ato contínuo, fugiu sem auxílio ajuda às vítimas.
Diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, o juiz Claudio Marcio Areco Junior, da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul/SC, proferiu sentença condenando o acusado pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorados pela omissão de socorro.
O magistrado fixou a pena em 3 anos, 7 meses e 16 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, cumulada com suspensão para dirigir durante 5 meses e 10 dias.
Inconformado, o denunciado interpôs apelação sustentando insuficiência probatória para fundamentar a condenação.
Ademais, a defesa do réu afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, supostamente, estaria sob efeito de drogas.
Manutenção da sentença
No entanto, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da apelação do requerido, arguiu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram demonstradas no processo.
De acordo com o relator, os crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são classificados como crimes de dano, isto é, se consumam no momento em que o agente, por intermédio da condução de veículo automotor, viola a integridade física da vítima.
Diante disso, o desembargador rejeitou a apelação do réu, mantendo a sentença condenatória em todos os termos.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Seção Criminal.
Fonte: TJSC