Não saia de casa: INSS atende somente pela internet ou telefone até 30 de abril

Novas decisões foram tomadas e a suspensão durante 30 dias do atendimento presencial do INSS foi decretada.

Está suspenso até o dia 30 de abril o atendimento presencial no INSS. A nova medida faz parte da Portaria 412, de 20 de março de 2020, publicada no dia 23/03 no publicada no Diário Oficial da União (O período pode ser prorrogado).

Mais uma ação defendida pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim, para evitar o deslocamento de usuários às agências da Previdência Social durante esse período de isolamento social e restrições de circulação impostos por autoridades públicas para conter e haver prevenção do novo coronavírus.

Portanto, os requerimentos dos serviços previdenciários e assistenciais neste período serão realizados por meio dos canais remotos (portal Meu INSS ou pelo aplicativo, além da Central 135), estando suspensos os agendamentos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados quando voltar a normalidade de atendimentos.

Saiba como ser atendido pelo INSS sem sair de casa

Agora, os requerimentos dos serviços previdenciários e assistenciais devem ser realizados somente através de canais remotos oficiais, que são o Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135.

Os agendamentos foram suspensos, incluindo reabilitação profissional e serviços sociais, que devem ser reagendados quando o atendimento for normalizado.

As agências vão manter o plantão em horário comercial, com o objetivo de prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários que ainda não souberem dos canais remotos de atendimento.

INSS: Bolsonaro libera MP com calendário de pagamentos do 13º salário durante pandemia

Governo Federal acaba de publicar o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.

A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.

Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.

De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.

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