Em uma primeira análise, cumpre destacar que o instituto da usucapião consiste em um mecanismo que enseja a aquisição da propriedade pela posse continuada, no decorrer de determinado defluxo de tempo.
Para tanto, faz-se imprescindível a observação dos requisitos acinzelados pelo arcabouço jurídico pátrio.
No presente artigo iniciaremos uma análise introdutória acerca do instituto da Usucapião, tratando, especificamente, seu conceito e requisitos legais.
Conceito de Usucapião
Usucapião pode ser definida como uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo.
Com efeito, esta, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica.
Vale dizer, com a usucapião a pessoa passa a ser considerada dona do imóvel, desde que cumpra os requisitos que estão na lei.
Outrossim, entende-se que este instituto é uma modalidade de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real sobre coisa alheia, consistente na posse ininterrupta, com intenção de dono, sem oposição e no decurso do prazo previsto no Código Civil.
Pode ser considerada como uma forma de alienação prescrita na Lei, na qual o legislador permite que uma determinada situação de fato que se alongou por certo intervalo de tempo determinado na lei, transforme-se em situação de direito.
Requisitos da Usucapião
Pode-se enumerar três categorias distintas em que os mencionados requisitos podem ser albergados, quais sejam: pessoais, reais e formais.
Requisitos Pessoais
Os requisitos pessoais podem ser conceituados como exigências relativas à pessoa do possuidor (usucapiente) que ambiciona adquirir a coisa através da usucapião.
Outrossim, abrange o proprietário, que, em decorrência da aquisição da propriedade pelo usucapiente, perde a sua.
Inicialmente, o adquirente da propriedade, através da usucapião, seja considerado capaz e detenha qualidade para adquiri-la de tal forma.
Neste ponto, cumpre ressaltar que os incapazes podem sofrer os efeitos decorrentes da usucapião, vez que cabe àqueles que os representam impedir a ocorrência.
Requisitos Reais
Os requisitos reais referem-se às coisas e direitos suscetíveis de serem usucapidos, porquanto há direitos e coisas que a prescrição aquisitiva não incide.
Portanto, há certos bens que são eivados de imprescritibilidade, a exemplo dos bens públicos, ou seja, aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno.
Ademais, a prescrição aquisitiva incide apenas nos direitos reais que recaem sobre coisas prescritíveis.
Finalmente, ressalta-se que somente os direitos reais que recaiam em coisas usucapíveis poderão ser obtidos por este modo de aquisição originário.
Requisitos Formais
Estão alocados nesta categoria os elementos delineadores do instituto da usucapião, estabelecidos nos dispositivos legais. São eles: a posse (possessionis) e o lapso temporal (tempus).



