Portador de HIV e tuberculose fará jus a prisão domiciliar humanitária

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, proferiu decisão para que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul/RS cumpra, em caráter imediato, determinação do ministro Antonio Saldanha Palheiro que concedeu prisão domiciliar humanitária, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, em favor de um traficante portador de HIV e tuberculose.

Habeas corpus

Consta nos autos que, em março deste ano, Antonio Saldanha Palheiro acolheu o pleito liminar para autorizar que o denunciado aguardasse em prisão domiciliar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado por sua defesa, à luz da Recomendação 62/2020, tendo em vista que ele possui HIV e já foi submetido a tratamento de tuberculose.

Contudo, o magistrado determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser fixadas pelo Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul/RS, contudo, este juízo determinou o retorno do condenado à prisão, ao argumento de que a prisão domiciliar foi concedida em um processo e o réu estaria cumprindo pena em decorrência de ação diversa.

Diante disso, o magistrado entendeu que o acusado não devia ter sido submetido a prisão domiciliar tendo em vista a existência de pena ativa e com saldo restante pendente de cumprimento.

Prisão domiciliar humanitária

Em sede de reclamação ajuizada perante o STJ, a defesa do réu pleiteou a liminar concedida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro seja ratificada, já que ele se encontra na iminência de ser preso mais uma vez.

Ao analisar o caso, Humberto Martins observou que a 3a Turma do STJ já admitiu o ajuizamento de reclamação por descumprimento de decisão liminar em habeas corpus.

No tocante ao pedido de recolhimento domiciliar, o ministro destacou que ela foi concedida por razões humanitárias, nos termos recomendados pelo CNJ e, ademais, apenas enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

Por fim, o presidente do STJ determinou que os juízos sejam comunicados com urgência para cumprimento da ordem judicial.

Fonte: STJ

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