Adulteração de atestados médicos enseja condenação

O magistrado Lenoar Bendini Madalena, da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau/SC, proferiu sentença condenando uma ex-funcionária de confecção por adulterar dois atestados médicos para não ir trabalhar.

Adulteração de atestados

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a ré alterou dois atestados em um único mês, sendo uma modificação referente à data e outra ao período de afastamento prescrito pelo médico, antes de entregá-los na empresa.

Foi uma funcionária da empresa onde a acusada laborava quem constatou que os documentos estavam rasurados e, diante disso, contatou o respectivo posto de saúde, oportunidade em que corroborou as alterações realizadas pela denunciada.

A ex-funcionária prestou depoimento negando sua participação nos delitos que lhe foram cominados, no entanto, confessou que, não obstante constasse somente um dia de afastamento no atestado, ela de fato não trabalhou por mais dias ao argumento de que tinha que cuidar de sua filha.

Contradições e condenação

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que, após confessar que permaneceu faltando no trabalho por alguns dias após conseguir um dos atestados médicos, a acusada se contradisse afirmando que, um dia após pegar o documento, foi trabalhar normalmente, mas foi dispensada.

Isso, para Lenoar Bendini Madalena, demonstrou que a negativa de autoria arguida pela ré não fez jus às suas próprias alegações.

Diante disso, a trabalhadora foi condenada à pena de um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento da sanção pecuniária de 11 dias-multa, no importe de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos monetariamente até a data do pagamento, por adulterar documentos verdadeiros (atestados médicos) e utilizá-los como justificativa das ausências em seu trabalho.

A acusada ainda pode interpor recurso em face da sentença.

Fonte: TJSC

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