A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juízo de primeiro grau que condenou um homem pelo crime de extorsão na forma tentada (artigo 158 c/c artigo 14, II, do Código Penal).
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) em 24 de junho de 2019, o réu, então com 30 anos, invadiu a casa do tio, que à época tinha 50 anos, e sob ameaça, começou a exigir que o tio lhe desse dinheiro. Segundo o MP, o rapaz era usuário de drogas.
Diante da recusa do tio, o réu começou a agredi-lo com socos, gravatas e o golpe conhecido como mata-leão. Ao ouvirem os gritos e pedidos de socorro, os vizinhos acionaram a polícia, que conseguiu prender o agressor.
Ausência de materialidade
Em sua defesa, o acusado declarou que estava alcoolizado e drogado no dia dos fatos. Ele acrescentou que foi ao local para cobrar uma dívida do tio e que o incidente foi de mera discussão, não envolvendo agressões físicas.
Condenação e recursos
No entanto, o juiz de primeira instância Daniel Réche da Mota, da Comarca de Eugenópolis (MG), condenou o réu pelo crime de extorsão na forma tentada. No entanto, diante da condenação, em outubro de 2019, ambas as partes recorreram.
No recurso, o Ministério Público sustentou que a extorsão deveria ser considerada totalmente concretizada, e não somente na forma tentada.



