A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos proferiu sentença condenando o Município de João Pessoa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em favor de uma paciente que ficou com um cateter dentro do corpo, após ter se submetido a uma cirurgia num hospital público.
Erro médico
Os autos apontam que desde 2016 a autora vinha tendo acompanhamento médico em um hospital público em decorrência de um problema na Vesícula Biliar, tendo o médico cirurgião indicado que deveria fazer um procedimento cirúrgico chamado Colecistectomia, que consiste na retirada da vesícula.
No entanto, após a realização do procedimento cirúrgico, a paciente teve cinco crises convulsivas, razão pela qual foi transferida para a UTI do do hospital, onde, conforme laudo médico, na tentativa de pulsionar a paciente pelo residente, houve quebra de cateter na veia subclava.
Tendo em vista que a instituição não possuía estrutura para realizar exames mais complexos, a promovente foi encaminhada para o Hospital de Trauma em coma e entubada.
No local, após a realização de exames, foi verificado que a mulher apresentava hematoma na topografia da artéria subclávia e incisão saturada no local, com relato de fratura do intracath, sem o fio guia, no lúmen da veia subclávia direita, demonstrando que, durante a cirurgia no hospital público, foi deixado um cateter dentro de seu corpo.
Responsabilidade civil
Ao analisar o caso, a magistrada sustentou a ocorrência de responsabilidade por erro médico, em razão da imperícia do médico residente que tentou pulsionar a autora e, neste momento, quebrou o cateter na veia subclava.
Para a juíza, esse foi fator determinante para ocasionar os danos sofridos pela autora, que, sem sombra de dúvidas, colocou a vida da paciente em risco.
Em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos materiais referentes ao dever de pensionamento decorrente de invalidez da promovente, a julgadora concluiu que os laudos médicos juntados não demonstram nexo de causalidade entre a sua incapacidade para o trabalho e a atitude omissiva do Município de João Pessoa.
Fonte: TJPB