Mudanças na CLT? Entenda as novas regras de expediente para quem trabalha durante feriados
Anualmente, os feriados no Brasil são aguardados com grande expectativa por milhões de brasileiros, especialmente o Natal e o Ano Novo, que são celebrados de maneira festiva em todo o país.
Mudanças na CLT? Entenda as novas regras de expediente para quem trabalha durante feriados
No entanto, recentemente, uma nova regulamentação trouxe preocupações para muitos trabalhadores, já que pode exigir que eles estejam disponíveis até mesmo nestas datas comemorativas.
Alterações na jornada de trabalho
De acordo com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), uma alteração significativa foi feita na Portaria nº 3.665, que impactará os expedientes comerciais durante o Natal e o Ano Novo. Em suma, o presidente da UGT salientou que os sindicatos locais já estabeleceram convenções e acordos que determinam os dias de trabalho para estas datas específicas.
Essas convenções locais já proíbem o expediente de trabalho nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro. Assim, empresas que descumprirem estas regras estão sujeitas a penalidades. Porém, somente se o sindicato local da categoria de trabalho acionar a Justiça do Trabalho. Caso contrário, o Ministério do Trabalho não terá base para intervenção.
Com a proximidade do próximo feriado nacional em 25 de dezembro, o Natal, os estados brasileiros que não possuírem essas convenções terão até o dia 19 de novembro para estabelecer acordos. No entanto, a realização de reuniões coletivas para decidir o funcionamento dos comércios locais pode incorrer em cobranças de taxas.
Áreas afetadas e fiscalização
Diversos setores estão sob escrutínio dos sindicatos locais, incluindo:
- Comércio em geral e varejista;
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de alimentos como peixes, carnes frescas, caça e aves;
- Varejistas de ovos, frutas e verduras;
- Varejistas farmacêuticos;
- Revendedores de veículos, como caminhões, tratores e automóveis;
- Atacadistas e comércios regionais.
De forma geral, o descumprimento das determinações estabelecidas pode levar à intervenção do Ministério do Trabalho, caso os sindicatos locais tomem essa medida.
Implicações da nova regra
A Portaria nº 3.665, assinada pelo ministro Luiz Marinho do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que os trabalhadores listados anteriormente só poderão exercer suas atividades nos dias de Natal e Ano Novo se houver permissão na convenção coletiva do sindicato local de trabalho.
Esta nova regulamentação marca uma mudança significativa em relação às regras de 2021, onde a jornada de trabalho dependia principalmente das cláusulas contratuais de cada funcionário, desde que estivesse em acordo com as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Um importante papel sindical
Certamente, as alterações nas regras de expediente durante os feriados de Natal e Ano Novo têm gerado discussões entre trabalhadores e empregadores. Uma vez que o papel dos sindicatos locais se destaca como fundamental na fiscalização e aplicação dessas determinações. Enquanto os trabalhadores precisam estar atentos às convenções coletivas estabelecidas para seu setor.
É essencial manter-se informado sobre as atualizações locais do Ministério do Trabalho para entender como serão organizados os dias de trabalho e folga neste fim de ano. Garantindo assim o cumprimento adequado das novas regras e preservando os direitos dos trabalhadores brasileiros.
CLT e sindicato: uma relação complementar para o trabalhador
De modo geral, a relação entre a CLT e os sindicatos é estreita, pois os sindicatos muitas vezes influenciam na formulação e defesa de direitos trabalhistas presentes na legislação, incluindo a própria CLT.
Em suma, eles também são responsáveis por negociar acordos e convenções coletivas, que podem complementar as leis estabelecidas na CLT, visando garantir melhores condições de trabalho para os empregados.
Os sindicatos desempenham um papel crucial na proteção e na promoção dos direitos trabalhistas dos empregados. Desse modo, atuando tanto na esfera da representação quanto na negociação de condições mais favoráveis em relação ao que está estipulado na CLT.