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Início Direitos do Trabalhador

MUDANÇA no saque-aniversário deixa TODOS em ALERTA

Renata Schmidt por Renata Schmidt
5 de maio de 2025, 11:51h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
MUDANÇA no saque-aniversário deixa TODOS em ALERTA

A modalidade terá algumas alterações - Imagem: Adobe Stock

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Um projeto de lei (PL) em tramitação no Ministério do Trabalho busca modificar as normas referentes ao saque-aniversário do FGTS. As regras estão em fase de elaboração na pasta e têm o objetivo de ser encaminhadas para análise na Câmara dos Deputados ainda no início de agosto.

A autoria da proposta é do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que desde o início de sua gestão manifestou forte oposição ao saque-aniversário do FGTS. A ideia é manter essa modalidade, mas permitindo que o saldo em conta possa ser resgatado integralmente em caso de demissão do trabalhador.

As famigeradas alterações no saque-aniversário

Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS não têm o direito de retirar o valor por rescisão em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, eles podem resgatar a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado na conta.

Esses trabalhadores só poderão trocar a modalidade de saque do Fundo de Garantia após dois anos da primeira mudança. Ou seja, a partir do momento em que optam pelo saque-aniversário, precisam aguardar 24 meses para retornar ao saque por rescisão, contabilizados a partir da mudança no sistema.

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Há indícios de que o saque integral possa passar a ser retroativo. Isso significa que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos nos últimos quatro anos, desde a criação dessa modalidade em 2019, poderão solicitar o saldo integral depositado em conta.

A proposta de alteração das regras já recebeu aprovação da Casa Civil, conforme informaram interlocutores de Marinho. O ministro do Trabalho chegou a defender o fim do saque-aniversário no início do governo Lula. Contudo, foi criticado pelas instituições bancárias que atualmente utilizam essa modalidade como garantia para empréstimos.

Ele também afirmou que a modalidade criada no governo Bolsonaro levou a uma “farra” financeira. Assim, os aliados do ministro concluíram que um projeto de lei que pedisse o fim dessa opção não seria aprovado pelos parlamentares.

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Uma vez que as mudanças no FGTS, como o saque-aniversário, foram realizadas por meio de uma lei aprovada no Congresso durante o governo Bolsonaro, o assunto precisa ser novamente avaliado pelo Legislativo, não se limitando apenas ao Conselho Curador do FGTS.

MUDANÇA no saque-aniversário deixa TODOS em ALERTA
A modalidade terá algumas alterações – Imagem: Adobe Stock

Requisitos para retirada do valor

Quanto aos requisitos para receber o saque-aniversário do FGTS, são as regras simples. O trabalhador deve seguir o que é exigido no programa e realizar o resgate no mês de aniversário. Além disso, é essencial estar ciente do saldo disponível na conta.

Como requisitar o saque-aniversário do FGTS?

Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, é necessário seguir alguns passos:

  • Baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Realizar o login com a conta vinculada à Caixa;
  • Escolher a opção “Saque Aniversário”.

Após a escolha dessa modalidade de saque, é obrigatório permanecer vinculado a ela por no mínimo 24 meses.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

Desde 3 de julho, os trabalhadores nascidos em julho começaram a receber o saque-aniversário. Caso não desejem essa modalidade, têm até 31 de julho para solicitar a transferência. Os aniversariantes deste mês podem resgatar os valores até 29 de setembro.

Confira abaixo o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: de 01 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Tags: fgtsfundo de garantialucro do fgtssaque aniversariosaque-rescisão
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Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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