MRP: prazos e casos válidos
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é válido em casos específicos. Confira informações oficiais da B3!
Conforme orientações oficiais da Bolsa de Valores do Brasil (B3), antes de registrar a reclamação através do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), procure a sua corretora e tente resolver a questão diretamente com a corretora pelos canais de atendimento ou, se necessário, pela ouvidoria.
É importante que fale com a sua corretora
Consulte o Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) e verifique se a sua reclamação se enquadra nos critérios do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
O prazo para apresentar a sua reclamação é de até 18 meses
As reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) podem ser apresentadas no prazo de até 18 meses após a data da ocorrência do fato que gerou o prejuízo, ressalta a Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Acione o MRP nos seguintes casos:
A Bolsa de Valores do Brasil (B3) destaca que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) pode ser acionado apenas em casos de:
- não execução ou execução incorreta de ordens envolvendo ativos negociados em ambiente de bolsa de valores;
- uso diferente da vontade do investidor, do dinheiro, títulos ou valores mobiliários;
- entrega de valores mobiliários ou de outros ativos não acordados ou de circulação restrita;
- endosso não autêntico ou falsificação de assinaturas de procuração ou documentos necessários para transferências de valores ou títulos;
- Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou encerramento das atividades da corretora.
A volatilidade do mercado não gera ressarcimento
Além disso, é importante saber que oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorra, exclusivamente, do sobe e desce do mercado não são ressarcidas.
Casos de falência e operação no mercado de balcão não contam com o MRP
Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), destaca a Bolsa de Valores do Brasil (B3) em sua plataforma oficial. As operações realizadas no mercado de balcão não contam com a proteção do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
De acordo com informações oficiais, é dever do investidor buscar informações antes de tomar decisões e assumir os riscos de mercado inerentes às operações que realiza.
Busque por informações oficiais sobre a economia de forma abrangente
Para apoiar nessa jornada, a Bolsa de Valores do Brasil (B3) disponibiliza vários conteúdos relevantes voltados para a educação financeira e esclarecimentos sobre os principais produtos disponíveis aos investidores no mercado de capitais brasileiro, por isso, é uma importante fonte de informações sobre a economia de forma ampla.