MPU exigirá nível superior em concurso?

Parlamentares podem alterar as exigências de escolaridades do cargo.

Na última sexta-feira, 17 de março, houve o debate acerca da alteração da escolaridade da carreira de técnico do Ministério Público da União (MPU).

Assim, a proposta é que o requisito para ingresso no cargo deixe de ser o nível médio e passe para exigência de formação superior dos candidatos. 

A conversa ocorreu entre membros do Judiciário e o procurador geral da República, Augusto Aras. Além disso, também participaram do encontro:

  • O diretor-executivo do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), Renato Cantoni.
  • O assessor parlamentar, Carlos Alberto Silva Junior.
  • A deputada federal Erika Kokay (PT/DF).
  • A Secretaria-Geral do MPF, Eliana Torelly.
  • O Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. 

O Projeto de Lei 2.969/2023 propõe alterações para os cargos de Analista do Ministério Público da União nos postos de Procurador de Justiça Militar, Promotor de Justiça Militar e também em cargos do Ministério Público Militar. 

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No evento, os participantes analisaram emendas do SindMPU ao projeto da bancada do Partido dos Trabalhadores.

O que pedem as emendas do sindicato?

As emendas do sindicato de servidores do MPU foram para: 

  • Não absorção dos quintos com a recomposição inflacionária; 
  • Que os cargos comissionados criados se destinassem a servidores efetivos; 
  • A exigência de Nível Superior para preenchimento do posto de Técnico do MPU e do CNMP;   
  • Que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem considerados essenciais à atividade jurisdicional.

Assim, a parlamentar Erika Kokay relatou que as propostas possuem o objetivo de modificar possíveis distorções no próprio cargo do MPU. Dessa forma, a finalidade seria de fornecer e garantir maior segurança jurídica para os servidores da autarquia.

“Agimos para assegurar um ambiente de trabalho saudável para todos os servidores e servidoras. Para que isso ocorra, quem desempenha a mesma função deve ter igualdade salarial”, frisou a deputada.

O procurador geral da República, Augusto Aras, não apresentou nenhuma ressalva sobre as medidas da parlamentar e também pela bancada do PT.

Ademais, Aras relatou que durante os dois anos em que esteve à frente da instituição sempre trabalhou para recuperar direitos que foram tirados dos servidores do MPU.

Renato Cantoni, diretor executivo do órgão, no entanto, destacou que haverá somente um ajuste na emenda. Isto é, a que diz respeito sobre a necessidade de nível superior para o cargo de técnico do MPU. A formação adicional para os candidatos com graduação, então, seria uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.

Entidades defendem nível superior no MPU

Recentemente, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) juntamente com a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) vêm se esforçando para que o cargo de técnico do MPU passe a apresentar a exigência de nível superior de seus candidatos.

Anteriormente, a carreira exigia somente nível médio completo dos interessados.

Nesse sentido, ambas as entidades já enviaram uma solicitação para a realização de uma reunião, em caráter de urgência, com o procurador geral da República. Assim, a expectativa é que, durante o encontro, possa se debater pontos sobre a exigência de formação superior para os servidores do Judiciário.

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“A Assejus está em um árduo e intenso trabalho de articulação em torno do nível superior para o PJU (Poder Judiciário da União) e MPU. Todo esse esforço é feito ao lado da Fenajufe e de outras entidades que atuam em prol da categoria”, destacou Fernando Freitas, presidente da Assejus.

Nível superior no MPU é constitucional?

De acordo com Lucena Pacheco, coordenadora geral da Fenajufe, o esforço na reivindicação pela categoria diz respeito à defesa da constitucionalidade do nível superior no Judiciário. Além disso, ela entende que isso traria melhorias no MPU.

“O NS no Judiciário já é uma realidade. Continuaremos a defender tanto juridicamente quanto administrativa sua conformidade. E no MPU faremos também intensa articulação para o envio do projeto à Casa Legislativa” frisou Lucena.

Para que a alteração nos critérios de técnico do MPU ocorra de forma legal será necessário que o próprio órgão, que é possui independência, formalize uma proposta que apresente esta finalidade.

Isto é, ao propor a modificação por uma emenda parlamentar no Congresso Nacional, é possível contestação jurídica quanto à constitucionalidade. Isso ocorreu, de forma semelhante, no caso de mudança no requisito dos técnicos judiciários da União.

Até o presente momento, a exigência de nível médio dos candidatos segue a mesma para os próximos processos seletivos de técnicos da autarquia.

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Portanto, é possível, de acordo com a Constituição Federal, que se altere o cargo. No entanto, para fazê-lo é necessário seguir os trâmites formais da lei.

Outros cargos do Judiciário exigem nível superior

Para além do MPU, outros órgão defendem o nível superior para seus cargos.

Nesse sentido, no mês de dezembro de 2022, houve a publicação da Lei 14.456/2022.

Esta, então, regulamenta a necessidade de ensino superior completo para o ingresso na carreira de técnico judiciário. Assim, o novo critério de formação já deverá estar nos próximos concursos dos seguintes tribunais:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); 
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); 
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs); 
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST); 
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);  
  • Supremo Tribunal Federal (STF); 
  • Superior Tribunal Militar (STM); 
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Especialistas do setor, no entanto, indicam que existem diversas inconstitucionalidades na Lei. Isso ocorre em razão da alteração de escolaridade ter sido proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.

Segundo a Constituição, as propostas de alterações em cargos do Poder Judiciário da União devem ocorrer somente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a Lei 14.456/2022 se classificaria como um vício de iniciativa.

Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a necessidade de nível superior para o cargo de técnico judiciário.

O texto da Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) já se encontra em análise pelo ministro relator Edson Fachin. 

Dessa forma, com o debate em um processo judicial, é possível que as futuras decisões mudem a direção das propostas, inclusive a do MPU.

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