Nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que permite a alteração de alguns direitos trabalhistas em período de calamidade pública. De acordo com o texto, as medidas poderão ser adotadas por até 90 dias, podendo ser prorrogadas enquanto durar o estado de calamidade pública.
Sendo assim, a MP deve permitir a flexibilização de diversas medidas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outros direitos trabalhistas. Vale informar que o texto ainda será analisado pelo Senado.
A MP em questão foi apresentada pelo Executivo em março de 2022. Para o relator do texto, deputado federal Sanderson (PL-RS), a intenção da Medida Provisória é “conceder autorização legislativa para adoção de medidas que visam à preservação de vínculos trabalhistas e manutenção de renda”, durante o período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Saiba mais sobre a Medida Provisória
De acordo com o texto, as alterações poderão ser adotadas por trabalhadores em grupos de risco e indivíduos que trabalham em áreas específicas atingidas pelo estado de calamidade pública. Desse modo, empregados e empregadores poderão sofrer alterações nos seguintes direitos trabalhistas:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Deputados da oposição acreditam que a MP pode precarizar os direitos trabalhistas vigentes no país. Para a oposição, essas alterações deveriam ser tratadas por meio de um projeto de lei.
Veja os direitos trabalhistas afetados pela MP
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que empregadores alterem o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Além disso, será possível determinar o retorno ao regime de trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos, de forma que não será necessário realizar um registro prévio de modificação no contrato de trabalho dos funcionários.
Já no caso da antecipação das férias individuais, o empregador deverá informar ao funcionário (no prazo estabelecido pelo ministério) sobre a antecipação das férias. Vale informar que essa modalidade não pode ser inferior a cinco dias corridos. “O empregado e o empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito”, acrescenta a MP.
O empregador também poderá suspender as férias e licenças não remuneradas de profissionais da saúde ou profissionais que desempenhem funções essenciais (desde que avise com antecedência de 48 horas). De acordo com a MP, o adicional de um terço das férias poderá ser pago após a concessão, até o pagamento do 13º salário.
No caso da concessão de férias coletivas, os empregadores poderão conceder férias a todos os empregados por um prazo superior a 30 dias. No entanto, é preciso que a notificação seja enviada com antecedência de 48 horas, assim como as demais alterações nos direitos trabalhistas.
Será possível ainda, que os empregadores antecipem o descanso de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, sendo possível também utilizar os feriados para compensação do banco de horas.
A suspensão do recolhimento do FGTS é uma das alterações nos direitos trabalhistas que mais tem chamado a atenção da oposição. Com a MP, será possível dispensar a obrigatoriedade dos recolhimentos do fundo de garantia de municípios alcançados pelo estado de calamidade pública. O depósito do FGTS poderá ser parcelado em até seis vezes, sem incidência da atualização monetária, multa e demais encargos previstos na legislação atual.