A partir de hoje (03/03), a Caixa Econômica Federal inicia um novo período para solicitar o saque de valores superiores a R$ 6.000! Cidadãos que atendem aos critérios definidos pela instituição podem ter esse valor liberado diretamente na conta. No entanto, é importante lembrar que apenas aqueles que cumprirem os requisitos estabelecidos terão direito ao saque.
Com o prazo final já definido, a liberação do saque desperta grande expectativa e gera muitas dúvidas sobre quem realmente poderá acessar esse valor. Quais são os critérios para a solicitação? Como funciona todo o processo? Esse valor envolve condições específicas, o que aumenta ainda mais a curiosidade sobre o procedimento. Fique atento aos detalhes e descubra agora se você tem direito!
Prazo para solicitar
O procedimento para pedir o saque é totalmente digital. A partir de hoje (03), a Caixa Econômica Federal disponibiliza a possibilidade de solicitação por meio de seu aplicativo oficial, disponível para dispositivos Android e iOS. Os interessados têm até 31 de maio de 2026 para encaminhar a solicitação, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos.
Na hora de fazer a solicitação, o interessado deverá enviar os documentos pessoais solicitados e escolher a forma preferida de recebimento do valor. O valor pode ser direcionado para uma conta da própria Caixa, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou para outra instituição financeira, sem custo para o solicitante. Essas alternativas buscam facilitar o processo, eliminando a necessidade de atendimento presencial e permitindo acompanhar cada etapa do pedido pelo celular.
Entenda o saque superior a R$ 6.000 da Caixa

O saque de valor superior a R$ 6 mil da Caixa, liberado nesta terça-feira, 3 de março de 2026, corresponde ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida foi adotada devido a situações excepcionais, que levaram à autorização para a retirada de valores, mediante confirmação dos critérios pela Defesa Civil e comprovação documental.
Para ter direito a esse saque, é indispensável não ter realizado a retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e manter saldo na conta do FGTS. A Caixa concede o saque para cobrir necessidades emergenciais, limitando a retirada a R$ 6.220 por conta, considerando o valor disponível sem ultrapassar esse teto.
Quais cidades estão habilitadas a partir de hoje (3)?
As cidades habilitadas a partir desta terça-feira, 3 de março de 2026, para o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são as seguintes:
- Paraty, Paty do Alferes e Silva Jardim – Rio de Janeiro
- Itaguaru – Goiás
- Luiz Alves – Santa Catarina
- Barão de Monte Alto, Frei Gaspar, Malacacheta, Patrocínio do Muriaé e Senador Firmino – Minas Gerais
Todas as cidades estão habilitadas até o dia 31 de maio de 2026. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
- Baixar o aplicativo FGTS na loja oficial (Android ou iOS).
- Fazer login com cadastro atualizado do solicitante.
- Entrar na opção “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
- Marcar “Calamidade pública”, inserir o município conforme lista apresentada e selecionar.
- Informar tipo de comprovante de endereço, CEP e número da residência.
- Anexar os documentos solicitados (conforme próxima seção).
- Escolher a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e finalizar a solicitação diretamente pelo app.
Após envio, todas as comunicações sobre o andamento do pedido podem ser acompanhadas pelo próprio aplicativo, onde também é possível sanar dúvidas e reenviar documentos, se solicitado.
Documentos exigidos para solicitação do saque
A Caixa exige a anexação de documentos para validar o direito ao Saque Calamidade do FGTS. São aceitos:
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte, frente e verso.
- Selfie: foto do rosto do solicitante segurando o documento de identidade visível.
- Comprovante de residência em nome do solicitante: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV ou cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da ocorrência.
- Alternativas ao comprovante:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com informações pessoais completas (nome, CPF, nascimento, endereço e CEP);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Estes documentos serão analisados. Caso haja inconsistências, pode ser solicitada complementação ou retificação por meio do aplicativo.
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Assista ao vídeo abaixo e aproveite para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:














