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Início Direitos do Trabalhador

MP 1.046/21 e o FGTS – empregador tem até o dia 20 de agosto para declarar os valores

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
4 de agosto de 2021, 17:54h
em Direitos do Trabalhador, Empreendedorismo
Resolução CGFGTS Nº 926 , GFIP , FGTS no eSocial, FGTS, eSocial, empreendedorismo, direitos do trabalhador, MP 1.046/21 e o FGTS FGTS empregador doméstico
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Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 1.046/21

Conforme informações da CEF (Caixa Econômica Federal) para atender a situação de emergência decorrente da COVID-19, a MP 1.046/21 autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para os meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Assim, estabelecendo as seguintes condições:

  • Suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTS para as obrigações das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Com vencimento até o dia 07 dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente;
  • Parcelamento do pagamento das competências suspensas em até 4 (quatro) parcelas;
  • Para usufruir desse parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações necessárias até o dia 20 de agosto de 2021;
  • Dispensa do pagamento de encargos e multa sobre os depósitos das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Desde que declaradas pelo empregador até o dia 20/08/2021;
  • Prorrogação por 90 (noventa) dias na validade dos Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 27/04/2021.

 A Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

A suspensão do Recolhimento do FGTS é a opção que o empregador e o empregador doméstico têm de suspender o recolhimento do FGTS devido na Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Ou ainda, no Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021, mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias até 20/08/2021, sem a incidência de encargos e multa por atraso. Ou seja, o prazo está se esgotando.

A suspensão do recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa?

Não. A suspensão do recolhimento das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 do FGTS é uma opção do empregador. Caso não queira fazer uso da suspensão, basta gerar o arquivo SEFIP ou DAE e quitar normalmente a guia.

No entanto, como estamos em agosto, caso a empresa não tenha recolhido o FGTS nas competências previstas na MP, a empresa deve cumprir a prestação de informações declaratórias até 20/08/2021, para que não haja multa sobre essas competências.

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Competências adiadas serão pagas até dezembro de 2021

Importante ressaltar que a Medida Provisória suspendeu exclusivamente as obrigações de recolhimento do FGTS referentes às competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Sendo assim, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Para as empresas, os valores declarados poderão ser parcelados em 04 (quatro) vezes, a partir de setembro de 2021 até dezembro de 2021, com vencimento no dia 07 de cada mês. Por isso, é importante que as empresas declarem os valores até o dia 20 deste mês.

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Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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