O que é o Novo eSocial Simplificado?
Conforme definição oficial da conta Gov, o Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015.
Sendo assim, ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.
Neste mês de julho/2021 ele entrou em vigor, porém, a preparação para a mudança ocorreu um pouco antes, e ainda ocorrerão mais mudanças por conta da simplificação.
O que foi alterado no sistema?
O novo sistema possui um leiaute novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros, conforme resume a fonte oficial.
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QUERO ENTRAR AGORA →Tanto as empresas quanto os demais empregadores, inclusive os domésticos, são beneficiados pelas mudanças. Principalmente, porque essa alteração diminui consideravelmente as inconsistências do sistema, quando ocorrem os envios.
Como acontecerá a transição?
Toda mudança de sistema depende de uma série de adaptações e regras para sua implantação, por isso, com o Novo eSocial Simplificado não é diferente.
Assim, durante a mudança do antigo eSocial para o Novo eSocial, serão necessárias algumas regras transitórias, de forma a permitir a mudança. Além disso, no momento da “virada de chave”, o sistema precisará sair do ar por algum tempo, para que a implantação ocorra sem erros.
Veja as regras oficiais inerentes ao eSocial simplificado
A folha de pagamento do mês de julho/2021 só ficará disponível quando o sistema estiver totalmente atualizado para a nova versão.
Os eventos já informados na versão antiga permanecem válidos (férias, afastamento, desligamento, folhas, etc.). Contudo, caso seja necessário que esse evento seja atualizado para a nova versão, o sistema alertará o usuário e solicitará o seu reenvio.
A data de pagamento dos salários não será informada na folha de junho/2021, sem nenhum prejuízo para o empregador.
Caso um evento trabalhista tenha deixado de ser informado e ele impactar alguma folha já fechada, será necessário reabri-la e encerrá-la novamente.
Caso alguma folha antiga seja reaberta e tenha sua respectiva data de pagamento no mês seguinte (por exemplo, folha de janeiro/21 com pagamento em 02/02/2021), o encerramento desta folha só será possível se a folha do mês seguinte também estiver aberta (no exemplo, a folha de fevereiro deverá estar aberta para que janeiro seja fechada).













