Motorista do Aplicativo Uber Eats que teve a conta desativada será indenizado
O magistrado do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença condenando o aplicativo Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 5mil, a título de danos morais, em favor de um motorista que teve sua conta desativada.
Por outro lado, o juiz indeferiu os pedidos de lucros cessantes e condenação em obrigação de fazer por parte da requerida consistente na reativação do cadastro de parceria entre o autor e a plataforma.
Descredenciamento injustificado
Consta nos autos que o autor trabalhou como motorista do aplicativo Uber Eats no período de março de 2019 a 28 de outubro deste ano, mas, inesperadamente, sua conta foi permanentemente desativada por suposto uso inadequado do aplicativo, em desconformidade aos Termos e Condições da Plataforma.
De acordo com relatos do motorista, ele realizou 2.730 viagens em parceria com a requerida e que possuía 99% de satisfação quando ativo, motivo pelo qual a notícia do cancelamento da parceria teria o surpreendido, especialmente considerando que esta seria a principal fonte de renda do requerente e da sua família.
Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que as partes controvertem acerca da legalidade do descredenciamento injustificado do autor do quadro de motoristas do aplicativo, bem como da ocorrência de possível dano moral.
Danos morais
Para o magistrado, ressalta-se a forma pela qual a empresa teria que notificar o autor a respeito de supostas irregularidades no procedimento de captação de passageiros, vez que apontou como motivos para suspensão definitiva do seu cadastro.
Com efeito, o julgador alegou que ficou devidamente caracterizada a prática de ato ilícito por parte do aplicativo Uber, à evidência que o inesperado cancelamento do cadastro do motorista sem lhe oportunizar o direito de defesa, foi por si só, motivo suficiente para causar ao autor angústia, indignação e intranquilidade.
Diante disso, o pedido de indenização por danos morais foi acolhido pelo juízo, contudo, os pedidos de lucros cessantes e obrigação de fazer foram rejeitados.
Fonte: TJMA