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Início Direitos do Trabalhador

Motoboy que entregava marmitas para uma empresária não tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de novembro de 2020, 19:07h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
direito do trabalh
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A Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, por unanimidade, rejeitou a pretensão de um motoboy que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresária que preparava e vendia marmitas de sua própria residência.

Vínculo empregatício

Consta nos autos que o entregador trabalhou para a empresária pelo período de 10 meses, de segunda a sábado, realizando em média 15 entregas por dia, por um valor fixo e uma parcela variável.

Contudo, tendo em vista que a empresária decidiu encerrar as atividades, as entregas não foram mais necessárias e, por conseguinte, o motoboy foi dispensado.

Inicialmente, o juízo de origem entendeu pela existência de vínculo de emprego no caso, já que o entregador recebia ordens diretas da empresária e era subordinado a ela.

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Com efeito, para o magistrado, essa relação deve ser tratada à luz das leis trabalhistas.

Inconformada, a empresária recorreu da sentença perante o TRT-12.

Subordinação

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara do Tribunal Regional reformou a sentença, por entender inexistente o alegado vínculo empregatício.

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Segundo entendimento da turma colegiada, o entregador escolhia os dias em que iria trabalhar e, além disso, era substituído por outros motoboys, excluindo a subordinação e pessoalidade no desempenho de suas atividades.

Assim, diante da autonomia do entregador e da ausência dos requisitos da relação de emprego, o desembargador Gracio Petrone, relator do recurso, entendeu não haver vínculo trabalhista entre as partes.

Além disso, o relator ressaltou que o próprio entregador admitiu, mesmo após ser contratado num emprego fixo, que continuou trabalhando para a empresária durante dois meses na condição de freelancer.

Por fim, o desembargador afirmou não haver qualquer inconsistência na terceirização das entregas, tendo em vista que a Reforma Trabalhista reconheceu a possibilidade de terceirização na atividade-fim dos empregadores.

As partes ainda podem recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Regional.

Fonte: TRT-SC

Tags: Direito do trabalhodireitos do trabalhadorJustiça do TrabalhoLegislação Trabalhistamundo juridicoSubordinaçãovínculo empregatício
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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