Imagine descobrir que é possível sacar R$ 6.220 diretamente do FGTS. Para muitos moradores da Bahia, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, essa possibilidade está disponível — e pode representar um importante reforço no orçamento, especialmente para quem enfrenta dificuldades financeiras.
Mas é preciso atenção: o prazo para solicitar o benefício termina nesta quarta-feira, 3 de junho. Por isso, quem enfrenta dificuldades financeiras e precisa de um dinheiro extra deve ficar atento às regras do saque do FGTS e ao passo a passo para fazer o pedido.
A seguir, entenda quem tem direito ao saque do FGTS, como solicitar o benefício e quais cuidados devem ser observados antes do fim do prazo.
Entenda o saque de R$ 6.220 do FGTS
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao Fundo de Garantia, respeitado o limite do saldo disponível.
A liberação ocorre em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, quando o cidadão é afetado por desastre natural oficialmente reconhecido, como enchentes, deslizamentos de terra, fortes chuvas e outros eventos semelhantes.
É importante destacar que o saque só pode ser solicitado se o município onde o trabalhador reside tiver sido afetado e se a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tiver sido reconhecido por ato oficial da Defesa Civil e habilitado junto à Caixa Econômica Federal.
A liberação costuma ser feita para cada desastre natural ocorrido, observando o intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, quando esse intervalo foi dispensado por força do Decreto nº 12.016/2024.
Quem pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
O direito ao saque é destinado a trabalhadores com saldo disponível em sua conta do FGTS que residam em localidades atingidas por desastres naturais oficialmente reconhecidos.
É fundamental que o domicílio esteja situado em um município que tenha sido habilitado pela Caixa Econômica Federal após decreto municipal, estadual ou federal reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública.
Mesmo após a habilitação da cidade, o interessado ainda precisa atender a alguns requisitos, como comprovar por meio de documentos que reside na área afetada pelo desastre e que possui efetivamente saldo no FGTS.
Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220: cidades da Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais contempladas

Até o dia 3 de junho de 2026, as cidades que estão habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS, permitindo que seus residentes solicitem o benefício, são:
| Estado | Cidade |
|---|---|
| BA | Cícero Dantas |
| BA | Ituaçu |
| MG | Ipanema |
| MG | Mutum |
| MG | Novo Cruzeiro (Portaria 684) |
| RJ | Rio das Ostras |
A lista completa está disponível no site da Caixa Econômica Federal e pode sofrer atualizações conforme novas cidades sejam reconhecidas e habilitadas.
Passo a passo para solicitar o saque até 3 de junho
Para garantir o saque do FGTS motivado por calamidade, siga estes passos:
- Acesse o aplicativo FGTS no seu dispositivo móvel (disponível para Android e iOS);
- No app, vá até o menu “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecione “Calamidade pública” e faça login com seus dados;
- Leia as condições e requisitos, clique em “Solicitar Saque”;
- Digite o nome do município, selecione-o na lista e confirme as informações;
- Preencha os dados do comprovante de residência, incluindo CEP e número residencial;
- Escolha entre receber o valor via crédito em conta bancária (qualquer instituição) ou saque presencial;
- Anexe digitalmente os documentos exigidos (identidade, comprovante de residência, etc.);
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação, conforme solicitado pelo aplicativo;
- Confira tudo antes de finalizar a solicitação e envie.
Após envio, a análise é feita pela Caixa, e o crédito é realizado na conta, caso tudo esteja correto.
Documentos necessários
A documentação é fundamental para comprovação da residência e habilitação ao saque:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade (contas de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnê de pagamento, etc.);
- Declaração da Prefeitura se não houver comprovante em nome próprio, ou declaração própria do trabalhador conforme regulamentação;
- Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a);
- Carteira de trabalho física ou digital (apenas em atendimento presencial);
- Foto de rosto com o documento de identificação (caso use o aplicativo).
Telefones e canais de atendimento para dúvidas
Se encontrar qualquer dificuldade para efetuar a solicitação, utilize os canais oficiais da Caixa Econômica Federal:
- Central de Atendimento CAIXA: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas).
- Demais regiões: 0800 104 0 104.
Esses números são destinados ao esclarecimento de dúvidas sobre o FGTS, incluindo informações sobre o Saque Calamidade e orientações sobre documentação e análise de solicitações.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:











