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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de setembro de 2020, 00:39h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Em solenidade realizada no Congresso Nacional nesta última quarta-feira (09), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e o ministro Villas Bôas Cueva participaram da entrega do projeto de lei complementar que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses na União, nos estados e no DF, além de disciplinar o controle de sua arrecadação.

O projeto – que começará a tramitar pela Câmara – foi elaborado pelo CNJ com base nos estudos de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva.

Além dos ministros do STJ, estiveram na solenidade o presidente da Câmara, Rodrigo Maia; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ministro Dias Toffoli, e os conselheiros do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e Henrique Ávila.

De acordo com o ministro Humberto Martins – que atuou no CNJ como corregedor nacional de Justiça até assumir a presidência do STJ, em agosto –, o projeto busca reduzir as disparidades na cobrança de custas e despesas processuais entre os estados brasileiros, diminuindo o impacto desse custo sobre os mais vulneráveis e democratizando ainda mais o acesso à Justiça.

Cidadania e Incentivo à Autocomposição

O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, pela primeira vez, a União se dispõe a estudar a regulamentação das custas judiciais no país, como prevê a Constituição – que estabelece a competência concorrente entre União e estados na matéria.

Segundo o ministro, o regime de custas envolve a cidadania, o acesso à Justiça e a própria democracia, já que as normas sobre as custas judiciais são muito desiguais no Brasil.

De acordo com o juiz Felipe Viaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo – que integrou o grupo de trabalho criado pelo CNJ –, a grande disparidade nos regimes de custas, taxas e despesas processuais gera distorções nos valores praticados nas diversas regiões do país.

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Do anteprojeto que ajudou a construir, o juiz destacou o artigo 10, que autoriza a criação de políticas especiais de incentivo ao uso dos métodos autocompositivos, com o estabelecimento de valores diferenciados caso o interessado, antes de ajuizar a demanda, busque o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou uma plataforma on-line de resolução de controvérsia.

Fases e Limites

O projeto prevê que as custas serão cobradas nos limites da lei complementar e segundo normatizações no âmbito da União (STF, STJ, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e dos estados (Justiça estadual e Justiça Militar estadual, onde houver).

A proposta também define as fases de incidência das custas judiciais no processo, estabelece critérios para o cálculo das despesas e estipula patamares máximos de cobrança por tipo de ação.

Além disso, o projeto de lei complementar dispõe que legislação ordinária posterior poderá estabelecer políticas especiais para o incentivo aos meios alternativos de composição de conflitos.

Ainda segundo o projeto, não serão cobradas custas nos processos de habeas corpus, habeas data e nas ações populares, salvo comprovada má-fé do autor.

Autonomia

Antes da chegada do projeto ao Congresso, os resultados dos estudos do grupo de trabalho foram apresentados ao CNJ no dia 3 de agosto.

Na solenidade, realizada por videoconferência, os membros do grupo demonstraram a possibilidade de se estabelecer uma legislação nacional sobre o regime de custas e, ao mesmo tempo, preservar a autonomia dos entes federativos.

Segundo eles, a proposta busca uniformizar os momentos e os critérios para a cobrança das custas, de forma que a fixação dos valores é delegada para as leis específicas, de acordo com os parâmetros da lei geral.

O Grupo

A composição do grupo de trabalho foi determinada na Portaria CNJ 71/19 e levou em consideração a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema no dia a dia dos tribunais.

Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto do setor público –magistratura estadual e federal, tribunais superiores e Defensoria Pública – quanto do setor privado – advogados e demais especialistas.

Além disso, em novembro de 2019, o GT promoveu no STJ audiência pública para colher sugestões à proposta de lei complementar, concretizando a ideia de construção plural e participação social no projeto.

Fonte: STJ.

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Tags: acesso à justiçacustas dos serviços forenses na Uniãocustas e despesas processuaismundo juridicoprojeto de leiregime de custas no Judiciário
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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