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Início Direitos do Trabalhador FGTS

Governo liberou o pagamento da 2ª parcela do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Entenda quem tem direito e como sacar o benefício

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
3 de fevereiro de 2026, 08:49h
em FGTS
Cédulas de dinheiro brasileiro ao fundo com logotipo do FGTS destacado - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário já podem receber a 2ª parcela do FGTS retido./ Imagem: Notícias Concursos

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Os brasileiros que aderiram ao saque-aniversário ganharam um novo motivo para ficar atentos aos detalhes das mudanças recentes em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Governo Federal autorizou, no dia 2 de fevereiro, o pagamento da segunda parcela dos valores retidos para alguns trabalhadores que se encaixam nos requisitos estabelecidos.

Continue lendo para entender se você está dentro das regras, como consultar o saldo disponível e o que fazer para não perder prazos importantes.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Ao escolher essa opção, o cidadão perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. A modalidade foi criada para quem deseja acessar os recursos de forma periódica, trocando o saque total pela flexibilidade de pequenas retiradas a cada ano.

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Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, a migração é possível, mas só tem efeito dois anos após a solicitação.

Como funciona a liberação das parcelas retidas

Após a divulgação da medida provisória, a liberação do valor do FGTS retido foi organizada por etapas. Na primeira parcela, paga em dezembro, cerca de 14,1 milhões de pessoas receberam até R$ 1.800 por conta, conforme o saldo existente nas contas vinculadas. Agora, na segunda etapa, foram liberados R$ 3,9 bilhões para mais de 820 mil trabalhadores, correspondendo ao saldo que excedeu R$ 1.800 no primeiro pagamento. O calendário estabelece depósitos escalonados até o dia 12 de fevereiro, de acordo com o saldo remanescente de cada trabalhador elegível.

A maioria dos beneficiários recebe automaticamente o crédito na conta bancária cadastrada no app do FGTS. Quem não indicou conta pode sacar nos terminais de autoatendimento, lotéricas, ou Caixa Aqui, sempre com cartão cidadão e senha ou biometria (para valores até R$ 3 mil). Caso não possua cartão cidadão, é possível sacar até R$ 1.500 com a senha cidadão.

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Quem tem direito à liberação do FGTS retido?

Aplicativo do FGTS exibido no celular ao lado de notas de real representando a liberação do FGTS retido para trabalhadores elegíveis
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e atendem às regras do MTE podem ter direito à liberação do FGTS retido./ Imagem: Notícias Concursos

Para receber os valores dessas parcelas, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

  • Ter optado pelo saque-aniversário no FGTS;
  • Ter sido demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS vinculada ao contrato rescindido.

Os motivos de rescisão contratual que permitem o saque incluem:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, força maior ou culpa recíproca;
  • Rescisão por falência ou morte do empregador, empregador doméstico ou nulidade;
  • Extinção normal dos contratos a termo, inclusive trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não pode sacar o saldo retido

É importante ficar atento: trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e foram desligados, não têm acesso ao saldo retido do FGTS referente ao contrato rescindido. Ou seja, para situações de demissão após essa data, os valores permanecem bloqueados na conta do fundo.

Situações especiais na liberação do FGTS

Recursos comprometidos com empréstimos

Dentre os trabalhadores habilitados, 9,9 milhões possuem parte do saldo do FGTS comprometida devido a empréstimos realizados via antecipação do saque-aniversário, o que limita o valor disponível para saque. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente vinculado a essas operações e, portanto, não receberão valores neste lote.

Demissão e recontratação

Quem foi demitido no período válido e já está trabalhando novamente pode sacar o saldo referente ao antigo vínculo. O direito também é mantido para quem está em transição entre as modalidades saque-aniversário e saque-rescisão, desde que a demissão tenha ocorrido sob as condições estabelecidas.

Rescisão por acordo

Quando há acordo entre empregador e empregado para rescisão, é possível sacar até 80% do saldo disponível na conta do fundo.

Como consultar se tem direito ao saque

O trabalhador pode verificar a elegibilidade e o valor disponível pelo app FGTS (disponível para Android e iOS) na opção “Informações Úteis”, em agências da Caixa Econômica Federal ou ligando para o número 0800 726 0207, opção 4. No extrato do fundo, os pagamentos são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

É fundamental utilizar apenas canais oficiais para a consulta de valores e informações. O acesso à conta pode exigir o número do NIS/PIS e senha cadastrada previamente.

O que fazer em caso de dúvidas ou problemas

Em situações de dúvidas sobre valores, elegibilidade, procedimentos ou dificuldades operacionais, o ideal é buscar diretamente atendimento presencial em agências da Caixa, consultar os canais telefônicos oficiais ou utilizar o aplicativo FGTS.

Quer saber mais sobre mudanças trabalhistas e benefícios? Confira novidades no Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre o que muda no saque-aniversário do FGTS:

 

Tags: liberação do fgtssaldo retido fgtssaque aniversario do fgts
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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