O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 191294, impetrado pela defesa de Wilson Witzel contra ato do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou das funções de governador do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Instrumento jurídico inadequado
O ministro Fachin, em sua decisão, explicou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão.
Alegações da defesa de Witzel
No HC, Witzel declarava ter sido ilegalmente afastado de suas funções por decisão monocrática, referendado pelo STJ em 02/09, antes do recebimento da denúncia, sem direito ao contraditório e sem indicação de qual ato concreto teria praticado.
Dessa forma, a defesa do governador afastado, pedia a concessão do habeas para cassar a decisão do STJ, com a determinação de seu imediato retorno ao cargo.
Habeas Corpus rejeitado
No entanto, o ministro rejeitou o argumento da defesa de que haveria risco de prisão, caso Witzel descumprisse a determinação.
De acordo com Fachin, em razão da própria natureza da cautelar imposta (o afastamento provisório do cargo), não há como a medida ser descumprida, porquanto isso independe da vontade do governador.
Da mesma forma, o ministro observou que não há meios de Witzel voltar a assinar atos como governador de estado, nomear servidores ou secretários, revisar atos de subalternos ou exercer, em geral, as funções relacionadas à administração do Executivo estadual fluminense.
Aprovação da Alerj
Portanto, ao finalizar sua decisão, Fachin ponderou que não se pode desconsiderar o fato de que, em 23/9 o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o encaminhamento de processo de impeachment contra Witzel e também lhe impôs afastamento de 180 dias do cargo.
Por isso, essa circunstância política paralela confirma a conclusão pela não pertinência do HC, uma vez que seu eventual acolhimento seria inócuo, pois subsistiria ao afastamento determinado pela Alerj.
Fonte: STF
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