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Início Mundo Jurídico

Ministro do STF homologa acordo sobre prazos para análises de benefícios do INSS

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além de pacificar a controvérsia instaurada no processo, o acordo viabiliza a concessão dos benefícios previdenciários, em tempo razoável, para a população

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:10h
em Mundo Jurídico
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para análises dos processos administrativos.

Os processos estão relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.

A decisão, proferida nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, deverá ser referendada pelo Plenário do STF, entretanto já tem eficácia imediata. 

Prazos

O ministro-relator solicitou, com urgência, a inclusão do processo para a próxima sessão virtual de julgamento e o retirou da sistemática da repercussão geral (Tema 1066). O entendimento é assinado ainda pelo advogado-geral da União, José Levi, e pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

O acordo prevê que todos os prazos não deverão ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.

Perícias médicas 

Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.

Razoabilidade

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, os prazos são razoáveis, levando em consideração que a lei não fixa limite de tempo para a concessão inicial de benefício previdenciário ou assistencial. 

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Ademais, a Lei 8.213/1991 estabelece que o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado 45 dias após a apresentação da documentação necessária à sua concessão pelo segurado.

“O prazo de máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios. Da mesma maneira, considero adequada a previsão do acordo que estabelece recomendação para que o cumprimento de decisões judiciais ocorra em no máximo 90 dias, contados a partir da intimação do INSS, sendo que, para a implantação de tutela de urgência, deve-se observar o prazo máximo de 15 dias”, declarou o ministro.

Acompanhamento

Em caso de sanção pelo descumprimento do acordo, o INSS obriga-se a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Um comitê executivo composto por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União ficará encarregado de fazer o acompanhamento do acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento.

Além disso, poderá também, propor medidas de prevenção e buscar soluções, quando houver risco de descumprimento das cláusulas acordadas.

Efeito vinculante

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação judicial possui efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. As ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação.

Concessão dos benefícios

O ministro-relator ressaltou que o acordo possui o objetivo de, não só pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários. Contudo, em tempo razoável, para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo à administração pública. 

Do mesmo modo, o ministro apontou que a decisão é de relevante interesse público, principalmente em razão da pandemia da Covid-19, que tem gerado um cenário de incertezas para a população.

Origem

O caso teve origem na ação civil pública ajuizada pelo MPF em Santa Catarina (SC). No juízo de primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício. 

Assim, caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.

Apelação do INSS

Na análise da apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários. Da mesma forma, fixou o prazo máximo de 45 dias para a realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos. No entanto, para questionar o acórdão do TRF-4, a autarquia federal interpôs o recurso extraordinário ao STF.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: AcordoApelação do INSSbenefíciosBenefícios Previdenciáriosconcessãoefeito vinculantehomologaçãoINSSPerícias médicasprazos para análisesProcessos administrativosRazoabilidade
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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