O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento de Petição (PET 9057) em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentou “pedido de impeachment” contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19.
Gastos de verba pública
No pedido encaminhado à Corte, a deputada federal alegou que, de março a junho deste ano, foram gastos quase meio milhão de reais de verbas publicas, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, de acordo com ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No entanto, a decisão monocrática do ministro Celso de Mello acolheu os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela negativa de seguimento da petição no STF.
Ilegitimidade ativa
O ministro esclareceu que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.



