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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Administrativo

Ministro afasta inadimplência que impedia estado de receber mais de R$ 77 milhões da União

O ministro Gilmar Mendes determinou a retirada do cadastro de inadimplentes do estado de SC

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:05h
em Aulas - Direito Administrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
SIOPE
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou à União a retirada da inscrição do estado de Santa Catarina (SC) de cadastros restritivos federais e retome o repasse de valores, que somam mais de R$ 77 milhões, para diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas. A decisão foi estabelecida na Ação Cível Originária (ACO) 3338.

Entenda o caso

O estado catarinense foi qualificado como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em consequência da não inserção, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (Siope), de dados referentes  a validação da aplicação de recursos da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino referentes ao quinto e ao sexto bimestres de 2019.

Violação de princípios constitucionais

No entanto, por meio da ACO, os procuradores estaduais defenderam que, apesar de estarem em dia com as aplicações mínimas regularmente demandadas, o estado não conseguiu realizar a transmissão exigida, o que fez com que a União o considerasse inadimplente e gerasse a ordem de inscrição. 

Nesse sentido, demonstrou documentos, inclusive do próprio Cauc, que comprovaram a aplicação mínima de recursos em educação (25%) e, por isso, sua inscrição no cadastro seria indevida e afrontava o devido processo legal, ao não oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

Implementação de políticas públicas

De acordo com o ministro-relator, mesmo que a inserção das informações nos sistemas governamentais seja de responsabilidade do próprio estado de Santa Catarina, “isso não autoriza sua negativação automática no Cauc/Siafi, sem a efetiva observância dos princípios balizadores do contraditório e da ampla defesa”, principalmente pela gravidade dos efeitos a que o ente federado está sujeito em relação ao desenvolvimento e à implementação de políticas públicas e na prestação de serviços públicos essenciais à população.

Contraditório e ampla defesa

Na avaliação do ministro, não há qualquer comprovação de que o estado tenha sido notificado sobre a sua inscrição nos cadastros de inadimplência, caso as irregularidades não fossem sanadas. 

Por isso, o relator relator entendeu que é ônus da União demonstrar que as inscrições no Siafi/Cauc oportunizaram o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa, o que não foi comprovado nos autos.

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Fonte: STF

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Tags: Ação Cível Originária (ACO) 3338Cadastro de inadimplentescadastros restritivos federaisContraditório e ampla defesaImpedimentoRecursos federaisviolação de princípios constitucionais
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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