Ministério da Economia: consulta pública para identificar as bases e os conjuntos de dados a serem abertos
O Ministério da Economia iniciou uma consulta pública para identificar as bases e os conjuntos de dados a serem abertos. Saiba mais!
Foi iniciada a consulta pública para identificar dados a serem abertos do Ministério da Economia (ME), de acordo com recente divulgação. Segundo informações oficiais, os interessados poderão apresentar propostas até o próximo dia 18 de julho.
Ministério da Economia: consulta pública para identificar as bases e os conjuntos de dados a serem abertos
Conforme informações oficiais, está aberta, até o próximo dia 18 de julho, consulta pública para identificar as bases e os conjuntos de dados do Ministério da Economia (ME), com potencial para abertura no Portal de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Plano de Dados Abertos do Ministério da Economia
Os resultados da consulta vão subsidiar a definição das bases que comporão o novo Plano de Dados Abertos do Ministério da Economia, previsto para o biênio 2023-2024, de acordo com o próprio Ministério da Economia (ME).
Os interessados deverão acessar a plataforma Participa + Brasil, escolher a unidade administrativa e selecionar a base, para que possam encaminhar suas propostas, destaca o Ministério da Economia (ME).
Diversas opções
Na página, são oferecidas opções relacionadas às secretarias especiais de Tesouro e Orçamento; de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; da Receita Federal do Brasil; de Desestatização, Desinvestimento e Mercados; e de Produtividade e Competitividade, destaca o Ministério da Economia (ME).
A consulta pública segue determinação prevista no Decreto 8.777/2016 e em outros normativos correlatos, de acordo com o Ministério da Economia (ME).
Decreto Nº 8.777
Confira trechos relevantes do Decreto Nº 8.777, de 11 de maio de 2016:
Art. 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, com os seguintes objetivos:
- I – promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
- II – aprimorar a cultura de transparência pública;
- III – franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
- IV – facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
- V – fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
- VI – fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
- VII – promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
- VIII – promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
- IX – promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
É possível consultar o documento na íntegra no site oficial do Ministério da Economia (ME).