Microempreendedor Individual: o MEI no eSocial

Entenda como funciona o MEI no eSocial e mantenha em dia suas obrigações fiscais com o sistema de escrituração. Saiba mais detalhes!

Entenda como funciona o MEI no eSocial

Conforme definição oficial, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Caixa, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

O que é o eSocial Web Simplificado MEI?

De acordo com o Portal do eSocial, o eSocial Web Simplificado MEI é uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?

Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial, informa o Portal do eSocial. 

O contador pode prestar minhas informações ao eSocial?

O Portal do eSocial informa que sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. 

A partir de quando o MEI deve prestar as informações ao eSocial?  

Conforme informações do Portal do eSocial, os MEIs prestam as informações dos eventos desde o primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações obedecem às seguintes fases:

  1. A partir de 10 de janeiro de 2019 – informações sobre os dados do próprio MEI;
  2. A partir de 10 de abril de 2019 – dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  3. A partir de 08 de janeiro de 2020 – informações sobre as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos, informa o Portal do eSocial. 
Há penalização se o MEI não conseguir cumprir os prazos?

Conforme as informações oficiais, durante a implantação do eSocial, não há penalizações. Pois os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Entretanto, é importante para todas as empresas que os envios sejam feitos regularmente para evitar possíveis multas por atraso dos impostos, dadas as substituições do sistema. 

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