Gurgel de Faria, ministro do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra a Resolução 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu, até 2030, as metas compulsórias anuais de redução de gases do efeito estufa para a venda de combustíveis no país.
Distribuição de combustíveis
Consta nos autos que a Associação das Distribuidoras de Combustíveis solicitou a redução da nova meta para 2020, alegando atraso na divulgação da medida – a resolução do CNPE entrou em vigor em setembro passado –, o que inviabilizaria o seu cumprimento em apenas três meses.
Outrossim, a entidade sustentou risco de colapso no sistema de distribuição de combustíveis diante da aplicação de severas penalidades contra as distribuidoras e do prejuízo financeiro na compra, até dezembro, de Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis.
Para a Brasilcom, as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a comprar no mercado financeiro os CBios, que são ativos emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis.
Com efeito, o descumprimento da meta anual de aquisição de CBios pode levar a multas e até mesmo à suspensão das atividades da distribuidora.
Liminar
Ao analisar o caso, o ministro Gurgel de Faria aduziu que as metas de redução de gases do efeito estufa e de aquisição de CBios inicialmente previstas para este ano já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018, nos termos da Resolução 5/2018 do CNPE – e desde março, no caso das metas individuais, conforme o Despacho 263 da Agência Nacional do Petróleo.
Ademais, o magistrado ressaltou que a nova meta fixada para 2020 reduz em 50% o patamar anterior, em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo entendimento do magistrado, em relação à alegada indisponibilidade de Créditos de Descarbonização no mercado, em novembro de 2020, os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na Bolsa de Valores já atingiram quase a totalidade da meta anual de 14,53 milhões [de CBIOs].
Por fim, ao rejeitar a pretensão liminar, Gurgel de Faria abriu prazo ao Ministério Público Federal para a apresentação de parecer.
Fonte: STJ