Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um Município ao pagamento de indenização de R$ 50mil, a título de danos, em favor de uma estudante que foi estuprada nas dependências de escola gerida pela administração pública.
Segundo entendimento do colegiado, a omissão do Município, responsável pela segurança e integridade física da menina, caracteriza ato ilícito e, por conseguinte, enseja responsabilidade civil e o dever de indenizar pelo crime sexual praticado dentro da escola.
Abuso sexual
Consta nos autos que uma aluna de apenas 7 anos de idade sofreu abuso sexual, nas dependências da escola municipal, por dois estudantes mais velhos durante o intervalo.
De acordo com relatos da criança, os meninos a agarraram à força quando estava saindo do banheiro feminino, tamparam sua boca e, enquanto um a segurava, o outro consumava o estupro.
Em que pese a estudante tenha contado os fatos para sua vó, que buscou explicações junto à escola, esta negou que algo tivesse acontecido nas suas dependências.
A avó da menina, então, registrou boletim de ocorrência em uma delegacia e, ato contínuo, exame pericial realizado na menina corroborou que ela havia sido abusada sexualmente.
Diante disso, a responsável pela estudante ajuizou uma demanda indenizatória contra a Prefeitura Municipal, ao argumento de que a vítima desenvolveu grave estresse pós-traumático, fobia à escola e ao sexo oposto, com pesadelos recorrentes e quadro depressivo.
Danos morais
Inicialmente, o juízo de origem deferiu o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil.
Em face da sentença, tanto o município quanto a menor interpuseram apelação.
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador-relator Dorival Renato Pavan consignou que, não obstante a tese defensória apresentada pelo ente municipal, o boletim de ocorrência, a coerência em todos os depoimentos prestados pela criança, que inclusive reconheceu os menores agressores na presença do delegado responsável pelo caso, além das informações apresentadas por todos os médicos que atenderam a menina, evidenciaram que o estupro efetivamente ocorreu nas dependências do colégio.
Diante disso, a turma colegiada majorou o valor indenizatório de R$ 15mil para R$50mil.
Fonte: TJMS